sexta-feira, 27 de março de 2015

Senado: Lei contra terrorismo

O Senado deve votar nos próximos dias Projeto de Lei do Senado (PLS) 499/2013, que define o crime de terrorismo. A proposta, batizada de Lei Antiterrorismo, foi elaborada pela Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição e apresentada no Congresso Nacional em novembro de 2013.
A Lei Antiterrorismo tipifica como terrorismo o ato de provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física, à saúde ou à privação da liberdade de pessoa. O novo crime terá pena de 15 a 30 anos de reclusão, e de 24 a 30 anos se a ação terrorista resultar em morte.
O crime será inafiançável e insuscetível de graça, anistia ou indulto. O condenado por terrorismo só terá direito ao regime de progressão após o cumprimento de quatro quintos (4/5) do total da pena em regime fechado.
Atualmente, o terrorismo está inserido na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990), que o rege em vários aspectos, explicitamente reconhecidos na proposta em tramitação no Senado.
Fonte-alagoas


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