sábado, 30 de agosto de 2014

STF: policiais militares não podem investigar crimes comuns


No Brasil está ocorrendo uma derrama indevida de autorizações judiciais avulsas para policiais militares cumprirem mandados de busca e apreensão sem nenhum respaldo legal ou inquérito policial referente ao motivo da diligência. O mesmo acontece para investigar delitos comuns e ainda confeccionar procedimentos como TCOs. Não é o fato de saber investigar que há esse direito, pois um bacharel em Direito, em tese, sabe elaborar uma denúncia, uma sentença e um acórdão, e não por isso poderá assinar tais documentos. Isso se aplica, também nas investigações policiais.
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