O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
os claros existentes no quadro de Agentes de Segurança Penitenciária desta
SERES e a necessidade de recompletamento da composição dos plantões das
Unidades Prisionais;
Considerando o
elevado quantitativo de Agentes de Segurança Penitenciária atualmente
empregados nas atividades administrativas da sede desta Secretaria; Considerando que, mesmo sendo
imprescindível o bom desempenho das atividades administrativas no Sistema, a
carência de Agentes de Segurança Penitenciária nas escalas de plantões das
Unidades Prisionais são, por demais, preocupantes;
Considerando que, a situação de superlotação
carcerária registrada em todas as Unidades Prisionais e o pequeno quantitativo
de Agentes de Segurança Penitenciária hoje escalados nos plantões diários
compromete a segurança interna das Unidades e dos próprios servidores que
integram a permanência;
RESOLVE:
I – Determinar que 30% (trinta
por cento) dos Agentes de Segurança Penitenciários hoje empregados nas
atividades administrativas da sede desta Secretaria Executiva, sejam removidos
para as Unidades Prisionais, onde deverão concorrer às escalas de plantões da segurança
interna;
II – Estabelecer o prazo de 15
(quinze) dias, a partir desta data,
para que os Agentes de Segurança
Penitenciária que desejarem,
voluntariamente, retornar às
atividades de plantonistas nas Unidades
Prisionais, procurem a
Superintendência de Segurança Penitenciária –
SSPEN, a fim de externarem sua
escolha;
III – Estabelecer ainda que, se
encerrando o prazo acima e não
tendo sido alcançado o
quantitativo estabelecido no item I, os
gestores das repartições
administrativas desta SERES, deverão
indicar os ASP´s sob sua chefia
que serão removidos para a escala de
plantão das Unidades, nos
quantitativos apontados por este
Gabinete;
IV – Determinar que, caberá à
SSPEN definir para quais Unidades
Prisionais serão removidos os
ASP´s, de acordo com as necessidades
na composição dos plantões de
cada uma das Unidades;
V – Os casos omissos serão
deliberados por este Secretário;
VI – Esta Portaria entra em vigor
a partir da presente data.
Revogam-se as disposições em
contrário;
Publique-se e
Cumpra-se.
CARLOS HUMBERTO
INOJOSA GALINDO
Fonte-seres(bi 86/14)
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