quinta-feira, 4 de julho de 2013

A normatização do ASP na PCPE


Um decreto é um ato do Governador que visa regulamentar o cumprimento de uma lei.
 Uma lei diz que devemos ter os mesmos vencimentos e vantagens PCPE, o que inclui uma carteira funcional. No entanto, não diz se ela é azul, misturado com preto ou branco. Então, o Governador baixa um Decreto regulamentando que a carteira funcional a que faz referência tal lei seja nas cores cinza e dourado, tamanho 10x6cm, e tal.
 No entanto, a Lei Complementar n° 137/2008, que traz os Grupos Ocupacionais da Polícia Civil de Pernambuco, por conta de problemas passados, não trouxe o grupo ocupacional Segurança Penitenciária em seu artigo 7°, mas que deveria, sim, constar lá, pois no projeto inicial da referida lei complementar nós constávamos e porque a nossa Lei n° 10.865/93 ainda estava, e está, em vigor, e é uma lei ordinária, e que foi “desconsiderada” a sua existência, o que não poderia ter acontecido.
 Sem querer entrar no mérito da discussão se uma lei ordinária é superior a uma complementar, o fato é que ao “abrirmos mão” da escala 1x4 em troca de uma “carteira funcional” poderemos ter prejuízos futuros, pois pelo fato de não estarmos na Lei Complementar n° 137/08, continuaremos a não termos os benefícios posteriores que advirem aos PCPE em razão dela.
 Sendo assim, se assim tiver de ser, o ‘ideal’ é “trocarmos” o nosso “1x4” pela inclusão do Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária na Lei Complementar n° 137/2008 e não por um Decreto que expedirá uma carteira funcional ASP DA PCPE, pois teremos a carteira, mas não o mesmo salário, valorização, status, carga horária, prerrogativas, pccv e o fim da “confusão” que existe a cerca da nossa identidade.
Interessante dizer que quando os Motoristas de Carro Fúnebre trabalhavam, tinham uma carteira com o nome Polícia Civil, mas não os mesmos direitos e vantagens, sendo que algum tempo depois suas carteiras e a nomenclatura de seus cargos foram modificadas. Os Agentes Administrativos da PCPE também têm a carteira, mas não os benefícios e o status de policial civil.
Difícil será o Estado Todo Poderoso querer que continuemos a trabalhar com carga horária diferente, ter um salário distinto e até um pouco maior, e ainda por cima ter “status policial”, vindo a causar “inveja” ou mesmo “revolta” por parte dos demais PCPE´s.
Desse modo, lutemos para a efetiva execução do disposto, “ipsis litteris”, no artigo 6° da Lei n° 10.865/93 e pela inclusão na Lei Complementar n° 137/08, visando estar não mais como policiais “à parte”, e sim ao lado dos demais policiais civis de Pernambuco, assim como ocorre em outros Estados e no DF, e se a padronização da função vier, que assim seja.
Por- ÊNIO CARVALHO