domingo, 9 de junho de 2013

Mulher é presa ao tentar entrar com droga no Presídio de Igarassu

Em uma atitude ousada, uma mulher tentou entrar no Presídio de Igarassu, no Grande Recife, com 1kg de maconha e 50 gramas de crack escondidos dentro de uma caixa de sucrilhos, na manhã da última da quarta-feira (5). 
Era mais um dia de visita ao marido, Wilson Felipe Gomes, 25 anos, quando no ato da revista a droga foi encontrada e Edna Maria Dantas dos Santos, 23, autuada em flagrante por tráfico de entorpecentes.  
A mulher foi encaminhada à Colônia Penal Feminina Bom Pastor, na Iputinga, e o esposo, que já responde por homicídio, tráfico e roubo, transferido para o Cotel, em Abreu e Lima.

PORTARIA DE CARTEIRA FUNCIONAL COMPROVA QUE O AGENTE PENITENCIÁRIO DE PERNAMBUCO É POLICIAL CIVIL

  
No ano de 2002, o Estado regulamentou a Carteira Funcional do Agente de Segurança Penitenciária da Polícia Civil de Pernambuco, conforme previsão na Lei de Criação nº 10.865/93. 
Nesta Carteira, o Secretário de Estado assinava conjuntamente com Delegado Chefe da Polícia Civil. A assinatura assegura a Legalidade do uso do porte, pois só quem pode assinar a carteira funcional para autorização do uso do Porte de Arma é um Delegado, Chefe de Polícia, em Conjunto com o Secretário de Estado de Segurança Pública. Isto também é previsto no Decreto nº 5123/04, no seu Art. 34, do Estatuto do Desarmamento. 
A Carteira abaixo e regulamentação, demonstra que os Agentes de Segurança Penitenciário são policiais civis. 
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Recife 7 de maio de 2002                                Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo                                                         13

JUSTIÇA E CIDADANIA
Secretário: Humberto Cabral Vieira de Melo

PORTARIA SEJUC Nº 303/02.

INSTITUI NOVO MODELO DE IDENTIDADE FUNCIONAL PARA USO E PORTE DE ARMA CURTA DE DEFESA PESSOAL DOS INTEGRANTES DO GRUPO OCUPACIONAL DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA, CONFORME ANEXO.

O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece a Lei 10.865, de 14 de janeiro de 1993, o Decreto Federal Nº 2.222, de 08 de maio de 1997 e o previsto no item IX, do art. Do Decreto Nº 14.871, de 08 de março de 1991, com a redação que lhe deu o Decreto nº 17.669, de 21 de julho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a IDENTIDADE FUNCIONAL, para Licença e Porte de Arma Curta para Defesa Pessoal, dos integrantes do Grupo Ocupacional de Segurança Penitenciária, no modelo previsto no anexo único desta Portaria.

Art. 2º - A IDENTIDADE FUNCIONAL, terá validade no território nacional e somente será reconhecida quando contiver as rubricas do Secretário da Justiça e do Delegado Chefe da Polícia Civil ou seu sucedâneo, conjuntamente, nos respectivos campos, e sujeita seu portador, no que couber, além dos deveres funcionais do seu cargo, as regras fixadas no art. 13, do decreto nº 14.871, de 08 de março de 1991.

Art. 3º - O Gerente do Departamento de Recursos Humanos da Diretoria Administrativa e Financeira da Secretaria da Justiça e Cidadania, fica encarregado das confecções, bem como das emissões e entregas das IDENTIDADES FUNCIONAIS, mediante controle especial em livro próprio.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, cumpra-se.

HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO
Secretário da Justiça e Cidadania