quarta-feira, 1 de maio de 2013

ASP´s da PCPE em busca de uma definição já !


Nos dias atuais, o ASP/PCPE está, por muito "desleixo", sem uma identidade definida, mesmo tendo legislações, parecer, sinopse, benefícios previstos no Estatuto dos Policiais Civis de Pernambuco, como pensão, gratificação, auxílio-moradia, etc., que lhe confere o "status" de policial, que, historicamente, sempre foi.
A polícia judiciária quando foi criada a mais de 200 anos, tinha em seu quadro os cargos de Delegado, Comissário, Escrivão e Carcereiro, aquele encarregado de manter o "malfeitor" atrás das grades até o cumprimento da pena ou relaxamento da prisão pelo juiz.
Se “outros” não concordam com isso, que procurem provar o contrário, mas não na base do "grito".
A profissão é segunda identificação do ser humano, depois do próprio nome, e a nossa sempre foi “rotulada” como corrupta, suja, etc., pelos mais diversos setores da sociedade, governo e mídia. Realmente, trabalhar com cidadãos que “feriram” a comunidade não é bem visto, mas isso não é motivo para nos tratarem assim.
Então que surgem as perguntas: O que estamos fazendo para melhorar essa “imagem”? Somente frequentando o trabalho e recebendo salário? O quê mais é necessário para “enfiarmos” a cara na terra e sumirmos, ou mesmo irmos à luta buscar a vitória?
Realmente, nossa categoria vive uma situação à parte das demais no país, pois assim como no Distrito Federal, Roraima, Acre e Tocantins, somos ”policiais civis”, sendo que nos outros estados ou são servidores comuns ou “meio-termo”.
Sem querer entrar no porquê de não haver a “padronização” nos estados e de indagar a não existência de uma Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis dos Estados, devemos buscar os “nossos direitos".
      Então não vamos retroceder desta vez, vamos nos unir e definir logo esse assunto, pois, caso contrário, o martírio vai se perpetuar.


A DECISÃO DO STF SOBRE A CARGA HORÁRIA RECONHECE O AGENTE PENITENCIÁRIO COMO SERVIDOR POLICIAL CIVIL


Em decisão do STF da carga horária, no ano de 2005, o Governo fundamentou em defesa que o Agente de Segurança Penitenciária pertence à Polícia Civil. A fundamentação está baseada no art. 25, § 1º da Lei nº 6.425/72 (regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis). Este artigo cita o seguinte:
 Lei 6.425/72 - (Dispõe o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis):

Art. 25 O funcionário fará jus à gratificação de função policial por ficar, compulsoriamente, incompatibilizado para desempenho de qualquer outra atividade, pública ou privada, ressalvados os casos expressos no artigo 4.º desta Lei e, em razão dos riscos decorrentes de suas atividades.

§ 1.º A presente gratificação sujeitará o funcionário policial ao regime de dedicação integral e obrigá-lo à prestação de, no mínimo, duzentas (200) horas mensais de trabalho.

Além disso, a argumentação descreve o cargo de Agente Penitenciário como categorias afins. Esclarecendo que esto significado afim representa o seguinte com seus respectivos sinônimos e significados descritos:
É Significado de afins: análogo (igual), parecido (similar), relacionado (associado), semelhante (equivalente ou mesmo).

Sendo assim, comprova-se mais uma vez que os Agentes Penitenciários são servidores policiais civis, faltando apenas o Enquadramento no Quadro da Polícia Civil.

VEJA A DEFESA DO ESTADO, EM EPÍGRAFE:

NO SITE DO SINDASP-PE:


Por - Ávila