segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

DECRETO Nº 38.887


Cria e redenomina unidades prisionais, redenomina e aloca cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 77 da Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei n° 14.264, de 06 de janeiro de 2011, na Lei n° 14.521, de 07 de dezembro 2011, e no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011,

DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas, no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, as seguintes unidades prisionais:
I – Presídio ASP Marcelo Francisco de Araújo – PAMFA, com capacidade total de 465 (quatrocentos e sessenta e cinco) vagas, para o recolhimento provisório de reeducandos, em regime fechado; 

II – Presídio Frei Damião de Bozzano – PFDB, com capacidade para 454 (quatrocentos e cinquenta e quatro) vagas, para o recolhimento provisório de reeducandos, em regime fechado.

Art. 2º Fica redenominado o Presídio Professor Aníbal Bruno para Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros – PJALLB, com capacidade para 595 (quinhentos e noventa e cinco) reeducandos, provisórios, em regime fechado.

Art. 3º Fica redenominado 01 (um) cargo de Gerente do Presídio Professor Aníbal Bruno – PPAB, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente do Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros – PJALLB, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.

Art. 4º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, os cargos comissionados e as funções gratificadas, criados pela Lei nº 14.521, de 07 de dezembro de 2011, a seguir especificadas:

I - 1 (um) cargo de Gerente do Presídio ASP Marcelo Francisco de Araújo - PAMFA, símbolo DAS-4;
II - 1 (um) cargo de Gerente do Presídio Frei Damião de Bozzano - PFDB, símbolo DAS-4;
III - 02 (duas) Funções Gratificadas de Supervisão - 1, símbolo FGS-1;
IV - 16 (dezesseis) Funções Gratificadas de Supervisão - 2, símbolo FGS-2;
V - 02 (duas) Funções Gratificadas de Apoio - 1, símbolo FGA-1; e
VI – 18 (dezoito) Funções Gratificadas de Apoio - 2, símbolo FGA-2.
Art. 5º O conjunto arquitetônico formado pelo Presídio Juiz Antonio Luiz Lins de Barros, Presídio ASP Marcelo Francisco de Araújo e Presídio Frei Damião de Bozzano será denominado de Complexo Prisional do Curado.

Art. 6º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ou de parceiros, neste último caso mediante a assinatura de convênios ou outros instrumentos aplicáveis à espécie.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado