quinta-feira, 25 de março de 2010

No Caminho, com Maiakóvski




Assim como a criança
humildemente afaga
a imagem do herói,
assim me aproximo de ti, Maiakóvski.

Não importa o que me possa acontecer
por andar ombro a ombro
com um poeta soviético.

Lendo teus versos,
aprendi a ter coragem.
Tu sabes,
conheces melhor do que eu
a velha história.

Na primeira noite eles se aproximam
e roubam uma flor
do nosso jardim.
E não dizemos nada.

Na segunda noite, já não se escondem:
pisam as flores,
matam nosso cão,
e não dizemos nada.

Até que um dia,
o mais frágil deles
entra sozinho em nossa casa,
rouba-nos a luz, e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada.

Nos dias que correm
a ninguém é dado
repousar a cabeça
alheia ao terror.

Os humildes baixam a cerviz;
e nós, que não temos pacto algum
com os senhores do mundo,
por temor nos calamos.

No silêncio de me quarto
a ousadia me afogueia as faces
e eu fantasio um levante;
mas manhã,
diante do juiz,
talvez meus lábios
calem a verdade
como um foco de germes
capaz de me destruir.

Olho ao redor
e o que vejo
e acabo por repetir
são mentiras.

Mal sabe a criança dizer mãe
e a propaganda lhe destrói a consciência.
A mim, quase me arrastam
pela gola do paletó
à porta do templo
e me pedem que aguarde
até que a Democracia
se digne aparecer no balcão.

Mas eu sei,
porque não estou amedrontado
a ponto de cegar, que ela tem uma espada
a lhe espetar as costelas
e o riso que nos mostra
é uma tênue cortina
lançada sobre os arsenais.

Vamos ao campo
e não os vemos ao nosso lado,
no plantio.

Mas ao tempo da colheita
lá estão
e acabam por nos roubar
até o último grão de trigo.

Dizem-nos que de nós emana o poder
mas sempre o temos contra nós.

Dizem-nos que é preciso
defender nossos lares
mas se nos rebelamos contra a opressão
é sobre nós que marcham os soldados.

E por temor eu me calo,
por temor aceito a condição
de falso democrata
e rotulo meus gestos
com a palavra liberdade,
procurando, num sorriso,
esconder minha dor
diante de meus superiores.

Mas dentro de mim,
com a potência de um milhão de vozes,
o coração grita - MENTIRA!

Eduardo Alves da Costa

STJ manda para casa presos mantidos em contêiners

O STJ determinou ao governo do Espírito Santo que mande para casa os presos mantidos em contêiners de metal na cidade de Cariacica.

Há no município um presídio e um centro de detenção provisório. Para fugir do flagelo da superlotação carcerária, recorreu-se ao contêiner.

No total, há 14 celas metálicas em Cariacica. Abrigam cerca de 430 detentos. Desceram ao xilindró preventivamente. Aguardam julgamento.

Pois bem, em decisão unânime, a 6ª turma do STJ converteu as prisões preventivas em prisões domiciliares.
Significa dizer que o governo capixaba terá de mandar para casa as quatro centenas de prisioneiros dos contêiners. Gente acusada de toda sorte de crimes.

A decisão do STJ foi tomada no julgamento de pedido de habeas corpus formulado por um dos presos.

Chama-se Antônio Roldi Filho. Foi à garra sob a acusação de mandar matar um adolescente de 14 anos que invadira sua fazenda.

Pesa contra Roldi também a acusação de tentativa de execução de um segundo adolescente. Não morreu porque conseguiu fugir.

Relator do processo, o ministro Nilson Naves, que preside a 6ª turma do STJ, considerou que o contêiner capixaba impõe ao preso uma "pena cruel".

Para ele, o acusado está em “prisão desumana”. Coisa que afronta a Constituição, as leis infraconstitucionais e os tratados internacionais sobre direitos humanos.

Nilson Naves citou a Constituição brasileira: “É assegurado aos presos integridade física e moral”.
Lembrou que, por conta das condições degradantes de seus presídios, o Espírito Santo foi alvo de reclamação na ONU.

Referia-se a debate ocorrido na sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU, no dia 15 de março, em Genebra, na Suíça.

O ministro afirmou que o acusado deveria aguardar pelo julgamento numa cela adequada, não no contêiner degradante.

Por isso, deferiu o habeas corpus, concedendo a Antônio Roldi Filho a prisão domiciliar. O voto foi seguido pelos demais ingrantes da turma.

Decidiu-se também estender o benefício da detenção domiciliar a todos os presos espremidos pelo Estado do Espírito Santo nos contêiners de ferro.

A decisão do STJ, tomada nesta terça (23), vai à crônica criminal como a mais recente evidência da falência do sistema carcerário brasileiro.
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