sábado, 5 de setembro de 2009

Rejeitada privatização do Sistema Penitenciário Brasileiro

RESOLUÇÃO N.º 08, de 09 de Dezembro de 2002



O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a decisão unânime tomada na Reunião realizada em São Paulo, nos dias 9 e 10 de dezembro de 2002, oportunidade na qual culminaram as discussões a respeito da proposta de Privatização do Sistema Penitenciário Brasileiro, apresentada em janeiro de 1992;

CONSIDERANDO decisão já firmada por este Colegiado no Processo SAL n. 08027.000152/00-71, de Privatização do Sistema Penitenciário Brasileiro;

CONSIDERANDO propostas legislativas a respeito do tema;

CONSIDERANDO que as funções de ordem jurisdicional e relacionadas à segurança pública são atribuições do Estado indelegáveis por imperativo constitucional;

CONSIDERANDO a incompatibilidade entre, de um lado, os objetivos perseguidos pela política penitenciária, em especial, os fins da pena privativa de liberdade (retribuição, prevenção e ressocialização) e, de outro lado, a lógica de mercado, ínsita à atividade negocial;

RESOLVE:

Art. 1º - Recomendar a rejeição de quaisquer propostas tendentes à privatização do Sistema Penitenciário Brasileiro.

Art. 2º - Considerar admissível que os serviços penitenciários não relacionados à segurança, à administração e ao gerenciamento de unidades, bem como à disciplina, ao efetivo acompanhamento e à avaliação da individualização da execução penal, possam ser executados por empresa privada.

Parágrafo único. Os serviços técnicos relacionados ao acompanhamento e à avaliação da individualização da execução penal, assim compreendidos os relativos à assistência jurídica; médica, psicológica e social, por se inserirem em atividades administrativas destinadas a instruir decisões judiciais, sob nenhuma hipótese ou pretexto deverá ser realizada por empresas privadas, de forma direta ou delegada, uma vez que compõem requisitos da avaliação do mérito dos condenados.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Resolução n. 01/93, de 24 de março de 1993, deste Conselho. São Paulo, 9 de dezembro de 2002


EDUARDO PIZARRO CARNELÓS

Presidente

Publicado no DO 11/12/02 Seção I pág - 127



Agentes encontram celular com detento em revista na PAISJ

Durante uma revista de rotina, um celular foi apreendido com um detento da Penitenciária Agroindustrial São João (PAISJ, antiga PAI), em Itamaracá, na Região Metropolitana do Recife. Esse foi o primeiro caso registrado em Pernambuco após a lei que criminaliza a entrada com os aparelhos nos presídios entrar em vigor.

O aparelho celular foi encontrado com o detento Leonardo Albuquerque do Nascimento, que cumpria pena por assalto. Ele foi autuado em flagrante na Delegacia de Itamaracá e levado para o Centro de Triagem (Cotel), em Abreu e Lima.

No dia 19 de agosto, duas mulheres foram presas ao tentarem entrar com celular no Presídio Aníbal Bruno, no Recife, e no Presídio de Igarassu.

Fonte - pe360graus

Pastor evangélico é preso por pedofilia

Depois de três meses de investigação e mais de 20 depoimentos tomados, a polícia civil prendeu, no último dia 31/8, no município de Machados, no agreste de Pernambuco, o professor e pastor evangélico Geraldo Romualdo da Silva Filho, 45 anos, casado e pai de três filhos. Ele é acusado de abusar sexualmente de quatro alunos, com idades entre 11 e 14 anos, na Escola Estadual Severino de Andrade Guerra, onde ensinava.



Em quatro casos, o abuso foi comprovado. O número de adolescentes vítimas pode ser maior ainda, afirmou o delegado à frente das investigações. O professor de Inglês e Português foi preso dentro da escola e não houve reação por parte do acusado. As vítimas são adolescentes do sexo masculino e pobres e realizaram exames sexológicos no IML.



Independente disso, a polícia já conseguiu comprovar a materialidade do crime. Um juiz acatando denúncia do Ministério Público decretou a prisão preventiva do acusado. Ele foi denunciado por atentado violento ao pudor, corrupção de menores e ameaças. O professor e também pastor foi encaminhado à penitenciária Ênio Pessoa Guerra (PEPG), em Limoeiro, agreste do Estado.

Fonte - brasilwiki