quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Projeto de Lei Ordinária No 408/2015
Dispõe sobre a assistência psicológica, assistência social e curso de reciclagem para os ocupantes do quadro de segurança pública e da outras providências.

Art. 1º Determina que seja imposta de forma obrigatória a passagem semestral e
o acompanhamento por profissional da psicologia e assistente social, aos
integrantes do quadro da segurança pública do Estado, bem como participar de
curso de reciclagem.

§ 1º São assim considerados integrantes do quadro da segurança pública e que
devem passar pelo acompanhamento e curso:
I - Polícia Militar;
II - Polícia Civil e Polícia Técnica Cientifica;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV - Agente Penitenciário;

§ 2º Ao fim de cada consulta ou acompanhamento caberá aos psicólogos e
assistentes sociais fazer o levantamento do quadro clínico, os procedimentos
adotados nos tratamentos já feitos e os em andamento, com o fim de manter-se
atualizada o grau psíquico dos agentes da segurança pública e assim tomar as
providencias necessárias, se for o caso.

I - Ao final do acompanhamento, será emitido um parecer que avalie se o agente
está apto para a vida policial ou indicando se este necessita de tratamento
especifico que acarrete afastamento, caso necessário;

§ 3º Fica a cargo do órgão específico do quadro junto com a Secretaria de
Defesa Social, manter nas dependências dos batalhões da Polícia Militar,
Bombeiros Militar e sedes da Polícia Civil, Cientifica e Agentes Penitenciário,
um ambiente propício, com a finalidade de consultas com os profissionais
colocados no caput do artigo, capaz de garantir o sigilo do acompanhamento.

Art. 2° Caberá ao Poder Executivo do Estado firmar convênio na prestação e
auxilio das consultas seja de forma privada ou dispondo de servidor público da
área que esteja no seu quadro.
.
Art. 3º O curso de reciclagem será realizado após os levantamentos feito sobre
os agentes, e será organizado de acordo com as necessidades apresentados pelos
mesmos com o fim de melhorar sua atuação profissional da área da qual atua.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detento tenta fugir em lata de lixo

Um detento do presídio de Vitória da Conquista, sudoeste da Bahia, foi capturado pelos Agentes Penitenciários do local ao tentar fugir do presídio em um tonel de lixo. Segundo informações da 78ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM/Vitória da Conquista), a tentativa de fuga aconteceu na manhã do último domingo (30/08).
Ainda de acordo com a PM, o presidiário realizava o trabalho de limpeza de um dos módulos, acompanhado de um Agente, quando aproveitou um momento de distração do funcionário para se esconder no recipiente. A PM informou que ele pretendia fugir após a coleta do lixo.
Um policial militar que estava em um dos postos de observação observou o movimento e comunicou aos Agentes, que prontamente frustraram os planos do detento. O caso será investigado pelo investigado pelo DHPP.
O Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia (Sinspeb-Ba), divulgou uma nota no site parabenizando o trabalho dos Agentes.

—"Parabéns aos Agentes de plantão em Vitória da Conquista,  pois apesar do efetivo pequeno demonstram grande talento e profissionalismo".




Fonte-globocom

ACS-PE entra com pedido no MP para que PM não tirem mais custódia de presos

ACS-PE através do seu coordenador geral Albérisson Carlos e sua diretoria deram entrada na tarde do último dia 31/08/15, em uma documentação junto ao Ministério Público Estadual, com uma Petição com os seguintes temas:
A) Da ilegalidade do Comando de guarnição por Cabos e Soldados;
B) Da ilegalidade da custódia de presos por Policiais Militares;
C) Da ilegalidade do Patrulhamento unipessoal.

Portanto aguardamos a análise dos pedidos acima citados.


Fonte-acspe