O
Senado deve votar nos próximos dias Projeto de Lei do Senado (PLS) 499/2013,
que define o crime de terrorismo. A proposta, batizada de Lei Antiterrorismo,
foi elaborada pela Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da
Constituição e apresentada no Congresso Nacional em novembro de 2013.
A
Lei Antiterrorismo tipifica como terrorismo o ato de provocar ou infundir
terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à
integridade física, à saúde ou à privação da liberdade de pessoa. O novo crime
terá pena de 15 a 30 anos de reclusão, e de 24 a 30 anos se a ação terrorista
resultar em morte.
O
crime será inafiançável e insuscetível de graça, anistia ou indulto. O
condenado por terrorismo só terá direito ao regime de progressão após o
cumprimento de quatro quintos (4/5) do total da pena em regime fechado.
Atualmente,
o terrorismo está inserido na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990), que o
rege em vários aspectos, explicitamente reconhecidos na proposta em tramitação
no Senado.
Fonte-alagoas