terça-feira, 18 de novembro de 2014

REMOÇÃO de AGENTES PENITENCIÁRIOS

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os claros existentes no quadro de Agentes de Segurança Penitenciária desta SERES e a necessidade de recompletamento da composição dos plantões das Unidades Prisionais;  
Considerando o elevado quantitativo de Agentes de Segurança Penitenciária atualmente empregados nas atividades administrativas da sede desta Secretaria;     Considerando que, mesmo sendo imprescindível o bom desempenho das atividades administrativas no Sistema, a carência de Agentes de Segurança Penitenciária nas escalas de plantões das Unidades Prisionais são, por demais, preocupantes;         
 Considerando que, a situação de superlotação carcerária registrada em todas as Unidades Prisionais e o pequeno quantitativo de Agentes de Segurança Penitenciária hoje escalados nos plantões diários compromete a segurança interna das Unidades e dos próprios servidores que integram a permanência;  
RESOLVE:  
I – Determinar que 30% (trinta por cento) dos Agentes de Segurança Penitenciários hoje empregados nas atividades administrativas da sede desta Secretaria Executiva, sejam removidos para as Unidades Prisionais, onde deverão concorrer às escalas de plantões da segurança interna;
II – Estabelecer o prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta data,
para que os Agentes de Segurança Penitenciária que desejarem,
voluntariamente, retornar às atividades de plantonistas nas Unidades
Prisionais, procurem a Superintendência de Segurança Penitenciária –
SSPEN, a fim de externarem sua escolha;  
III – Estabelecer ainda que, se encerrando o prazo acima e não
tendo sido alcançado o quantitativo estabelecido no item I, os
gestores das repartições administrativas desta SERES, deverão
indicar os ASP´s sob sua chefia que serão removidos para a escala de
plantão das Unidades, nos quantitativos apontados por este
Gabinete;  
IV – Determinar que, caberá à SSPEN definir para quais Unidades
Prisionais serão removidos os ASP´s, de acordo com as necessidades
na composição dos plantões de cada uma das Unidades;  
V – Os casos omissos serão deliberados por este Secretário;

VI – Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
Revogam-se as disposições em contrário;

Publique-se e Cumpra-se.
CARLOS HUMBERTO INOJOSA GALINDO

Fonte-seres(bi 86/14)