quinta-feira, 28 de agosto de 2014

14 de janeiro Dia Estadual do Agente de Segurança Penitenciária

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Guilherme Uchôa, decreta o dia 14 de janeiro, o Dia Estadual do Agente de Segurança Penitenciária. O projeto, solicitando a inclusão da data no calendário de eventos do estado de Pernambuco, foi criado pela atual diretoria do SINDASP-PE, contando com a participação da ASPEPE nas articulações. A solicitação foi encaminhada ao deputado Raimundo Pimentel (PSB), a quem gostaríamos de agradecer, juntamente com a deputada Terezinha Nunes (PSDB, por terem, cordialmente, abraçado a causa. A lei, oficializando o ato, é a de Nº 15.327, de 25 de junho de 2014 e está disposta nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado. Também fica disposto, no Art. 2º, que o Dia Estadual do Agente de Segurança Penitenciária não será considerado feriado civil.
Contudo, a homenagem e o reconhecimento são muito bem recebidos e deve ser comemorado por toda categoria. A lei vem valorizar e mostrar à população a importância do profissional do Agente de Segurança Penitenciária para a população. Nós que, diariamente, nos dispomos a prestação de serviços à sociedade pernambucana. A lei busca demonstrar a valorização profissional da classe. Também informamos que existem previsões para cargo de escrivães e outros no Estado.
Sendo assim, o SINDASP-PE vem divulgar que, agora fica oficialmente decretado o 14 de janeiro como o Dia do Agente de Segurança Penitenciária. Uma data para comemorações e, futuramente, podendo ser criados, inclusive, eventos festivos para celebrar a categoria e as demais conquistas que ainda estão por vir.

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LEI Nº 15.327, DE 25 DE JUNHO DE 2014.

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Agente de Segurança Penitenciária e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Agente de Segurança Penitenciária, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de janeiro.
Art. 2º - O Dia Estadual do Agente de Segurança Penitenciária não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de junho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

Fonte-sindasppe

COMUNICADO URGENTE

A Solicitação do SINDASP-PE ao Governo para a Convocação dos Agentes Penitenciários que faltavam realizar o Curso Psicológico fez a Secretaria Executiva de Ressocialização a realizar a CONVOCAÇÃO para o EXAME PSICOLÓGICO, conforme abaixo:

Exame Psicológico – URGENTE

Nota: Os servidores que já realizaram o curso psicológico e constam na lista abaixo, devem entrar em contato com a Escola Penitenciária para solução do caso.

Click aqui
Fonte-sindasppe