quarta-feira, 27 de agosto de 2014

FALSO VENDEDOR DA TAURUS É PRESO

Um suspeito de aplicar golpes em pelo menos de 50 policiais militares, civis e Agentes Penitenciários foi detido para averiguação, na tarde desta terça-feira, 26, pelos policiais do 1º Batalhão de Polícia Militar (BPM).
De acordo com informações das vítimas, que preferiram preservar suas identidades, o suspeito é de Pernambuco e se apresentava como o único vendedor autorizado em negociar armas da empresa Taurus.
Para conseguir clientes, ele cobrava um valor mais baixo para pagamentos à vista. No entanto, após os depósitos bancários, as vítimas não recebiam a nota fiscal e nem as armas.
"Desde janeiro, eu negociei a arma e até agora não recebi a arma e nem a nota fiscal. O valor era em torno de R$4 mil e devido ao preço, muitos policiais precisaram fazer empréstimos bancários para comprar as armas. Ficávamos ligando para ele e sempre nos dava uma desculpa", disse uma das vítimas.
Hoje, uma das vítimas ligou para o suspeito alegando que existiam novos compradores em Alagoas e o suspeito resolveu sair de Pernambuco para a Maceió a fim de realizar novas transações.
No local marcado com o suposto comprador, no bairro do Trapiche, o suspeito foi recepcionado pelas vítimas, que acionaram uma equipe do 1º BPM.
Ele foi levado à Central de Flagrantes, no bairro do Farol, onde está sendo ouvido pelo delegado plantonista Alexandre César. As vítimas também estão prestando esclarecimentos sobre o caso.

Na delegacia, os policiais e Agentes Penitenciários descobriram que o suspeito responde mais de 20 processos em Recife por estelionato. Ele também é acusado de praticar o mesmo golpe na Paraíba, Bahia e Pernambuco.

ALTERAÇÕES NO POP

COM A PUBLICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DO POP A CUSTODIA DE PRESOS NÃO PODERÁ EXCEDER 12 HORAS, APÓS ESSE PERÍODO SEGUE-SE A DESCANSO.

Após varias reivindicações do SINDASP-PE, e outras tantas reuniões foi publicado no BOLETIM INTERNO ESPECIAL Nº 67/14 DE 26/08/2014, dentre as alterações esta a que consta no item 21 sub tem 8; 8.1; 8.2 e 8.3. que estabelece que a custodia hospitalar devera ser realizada preferencialmente por agentes escalados para tal fim e que o plantonista devera ser substituído o mais breve possível, e que o agente não poderá exceder a 12 horas de custodia, após esse período segue-se a descanso, conforme art. 71 da lei complementar 049/2003. Lembrando que o Art 71. define que cada 1 (uma) hora de trabalho são 3 (três) horas de descanso, em casos de necessidade de serviço.
Além disso, a publicação tem a previsão que estará sendo criada a Central de Custódia.

Veja o POP aqui

             Fonte- sindasppe