terça-feira, 22 de julho de 2014

PCCV – SOBRESTAMENTO

a) - A Gerência de Gestão de Pessoas – GGP, INFORMA aos Agentes Penitenciários a seguir relacionados, que a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SAD/PE, por meio do Ofício nº 930/2014 – GSAD, informa que SOBRESTOU os Requerimentos de “progressão por elevação de nível de qualificação profissional”, por haver considerando que há “indícios de inconsistências verificados na realização dos SEUS respectivos enquadramentos pelo critério de Tempo de Serviço”;
b) – a SAD facultou a SERES a abertura de prazo recursal para que os servidores ora relacionados possam fazer contestação, a fim de que aquela Secretaria volte a apreciá-los posteriormente;
c) – De acordo com o Art. 24 da Lei Complementar nº 150, de 15/12/2009, o prazo para solicitação de reconsideração é de 30 (trinta dias), devendo ser requerido/protocolado no Protocolo Geral da SERES, das 08:00 às 16:00hs.
“Art. 24. O servidor que se julgar prejudicado em qualquer das etapas do seu enquadramento, ou na sua progressão no Plano, terá um prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar pedido de reconsideração.”
Sidnei Souza

Gerência de Gestão de Pessoas


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Fonte - BI 58/14