quinta-feira, 19 de junho de 2014

MAIS UM AMIGO QUE SE VAI

"Quem não tem colírio usa óculos escuros...": esta música é a tua cara, é a primeira lembrança que tenho de você, aquela figura emblemática, estranha e curiosa, que sentava no bar à época do curso de formação, lá pelo ano 2000, no qual passávamos os fins de tarde na disputa do videokê, cantando e bebendo cerveja mofada, com seus óculos escuros na cara, mesmo após o sol se pôr e cantando o refrão, tal qual Raul Seixas...
Ora, você era um cara incrível, super-alto astral, boa gente, do bem mesmo... Fazia mal a ninguém... Lembro dos papos que levávamos aqui mesmo, pelo face, muita viagem... rsrsrsrsrs... Ô, Amaral, porque você não acordou hoje, amigo? Vai fazer falta, viu?
Sua filosofia, sua maluquez, suas conversas sem pé nem cabeça, mas com muita, muita alma... É, você foi uma figura marcante mesmo... Todos que o conheceram destacam teu humor, tua inteligência sarcástica, tua vida livre e tua maneira tão particular de lidar com o mundo, ou de não saber lidar com ele, por vezes... É, os bons vão cedo mesmo e talvez, aqui não houvesse lugar para alguém de sua magnitude e de sua compreensão intelectual. Beijo no teu coração, amigo... Foi massa conhecer você... Sempre que sentir saudade, vou pôr meus óculos escuros e vou cantarolar "Como vovó já dizia", em tua homenagem, grande José Amaral!
Texto cedido gentilmente por nossa companheira Ana Carla.
O sepultamento do companheiro José Amaral será amanhã (20/06) à tarde no cemitério Morada da Paz.                  
  Infelizmente não temos o horário exato.


Tabela salarial atualizada dos Agentes Penitenciários por estado



   Nº

   ESTADO

SALÁRIO VIGENTE

 NÍVEL

01

Agente Penitenciário Federal

R$ 6.600,00


02

Agente Penitenciário da Polícia Civil/DF

R$ 4.500,00


03

Agente Penitenciário da Polícia Civil/TO

R$ 4.450,00


04

Rio de Janeiro

R$ 3.983,67


05

Maranhão

R$ 3.716,90


06

Amazonas

R$ 3.595,08


07

Paraná

R$ 3.568,05


08

Distrito Federal

R$ 3.400,00


09

Roraima

R$ 3.250,00


10

Rio Grande do Norte

R$ 3.153,00

10º

11

Sergipe

R$ 3.010,00

11º

12

Rio Grande do Sul

R$ 2.980,00

12º

13

Santa Catarina

R$ 2.830,00

13º

14

Paraíba

R$ 2.800,00

14º

15

Espírito Santo

R$ 2.756,70

15º

16

Mato Grosso do Sul

R$ 2.699,20

16º

17

Ceará

R$ 2.640,00

17º

18

Piauí

R$ 2.624,00

18º

19

Goiás

R$ 2.500,00

19º

20

Bahia

R$ 2.428,14

20º

21

Acre

R$ 2.300,00

21º

22

Minas Gerais

R$ 2.297,00

22º

23

Pernambuco

R$ 2.276,40

23º

24

Alagoas

R$ 2.269,20

24º

25

São Paulo

R$ 2.129,35

25º

26

Pará

R$ 2.018,92

26º

27

Mato Grosso

R$ 1.997,35

27º

28

Rondônia

R$ 1.987,63*

28º


           (*) Neste valor já está incluso os auxílios e demais vantagens. O verdadeiro vencimento base dos agentes penitenciários de Rondônia é de R$ 1.146,36.
           
           Fonte- singeperon

Parabéns pelo porte de arma aos Agentes Penitenciários - ratificação do que já tinham

Parabenizo a todos os Agentes Penitenciários Pernambucanos pela ratificação do porte de arma de fogo em todo o território nacional, com a sanção da Lei Federal nº 12.993/14, pela Presidenta da República.
Finalmente, esse assunto de “porte” e “não pode portar” acabou. No entanto, conforme já me haviam perguntado, é mister esclarecer que a exigência da comprovação da capacidade técnica e psicológica para o manuseio de arma de fogo ainda está mantida, visto o §2º do art. 6º do Estatuto do Desarmamento, pois somente as polícias federal, rodoviária, ferroviária, civil e militar, e as Forças Armadas, estão dispensadas, conforme o parágrafo 4º do art. 6º da Lei Federal nº 10.826/03.
E ainda, a autorização para a compra de arma de uso restrito (.40, 356, etc.) depende de Portaria do Comando do Exército, com exceção dos Agentes Penitenciários/Carcereiros Policiais integrantes das Polícias Civis de seus estados, como Tocantins, Pernambuco e Roraima, além de o Distrito Federal, que podem.
Sendo assim, esse “estigma” sobre arma de fogo acaba, pois qualquer pessoa pode ter (posse) uma arma de fogo, tendo em vista o referendo do ano de 2005 não proibiu a comercialização de armas à população, mas o Estatuto do Desarmamento somente “restringiu” mais a questão do “porte” (levar consigo por aí), pois tem que haver a necessidade justificada, nos termos do art. 10 da Lei Federal nº 10.826/03. Mais uma vez, esse ex-Agente que vos fala externa a satisfação da categoria.
 Abraço a todos