quarta-feira, 27 de agosto de 2014

ALTERAÇÕES NO POP

COM A PUBLICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DO POP A CUSTODIA DE PRESOS NÃO PODERÁ EXCEDER 12 HORAS, APÓS ESSE PERÍODO SEGUE-SE A DESCANSO.

Após varias reivindicações do SINDASP-PE, e outras tantas reuniões foi publicado no BOLETIM INTERNO ESPECIAL Nº 67/14 DE 26/08/2014, dentre as alterações esta a que consta no item 21 sub tem 8; 8.1; 8.2 e 8.3. que estabelece que a custodia hospitalar devera ser realizada preferencialmente por agentes escalados para tal fim e que o plantonista devera ser substituído o mais breve possível, e que o agente não poderá exceder a 12 horas de custodia, após esse período segue-se a descanso, conforme art. 71 da lei complementar 049/2003. Lembrando que o Art 71. define que cada 1 (uma) hora de trabalho são 3 (três) horas de descanso, em casos de necessidade de serviço.
Além disso, a publicação tem a previsão que estará sendo criada a Central de Custódia.

Veja o POP aqui

             Fonte- sindasppe


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