Sentença favorável ao “ENQUADRAMENTO DO NÍVEL MÉDIO”. O “SINDASP”
colocou em nota no seu “site”, dizendo: ´Neste processo o “Sindasp”-PE, entrará
com a execução e convocará os associados para colocar cópia de todos os
contracheques desde 2011, para realizar a execução.
O mais razoável seria solicitar a
todos, independente de associados ou não, pois toda categoria foi prejudicada
pelo erro grosseiro que os mesmos cometeram na negociação de 2011. Não
solicitou um decreto similar ao de nº 37.422, que concedeu o direito a
progressão dos Policiais Civis, mesmo sem curso superior. Considerando que as
Leis 137 e 150 que criaram o “PCCV” nosso e da Policia Civil são iguais, segue
a prova cabal, completa e perfeita. Leiam esse “LINK”.
Não queremos medalha e nem elogios,
mas quem fez o “S I N D A S P” ter conhecimento sobre esse direito, foram os
Agentes: Cícero Thiago, Reginaldo José (PVSA), Vitória de Santo Antão e Rivaldo
(PI) Penitenciária de Igarassu. (Gozar com o “instrumento” dos outros).
Em um almoço que esteve presente os
Agentes supracitados, o Agente Edson, Gerente da “GOS”, que se empenhou muito e
o Advogado do “SIINDASP” Dr. Eduardo. Fizemos uma explanação sobre o nosso
direito e o que constava nas Leis. Conseguimos convencê-lo e o mesmo impetrou
com ação na justiça.
Sindicato mais uma vez com a soberba,
que inclui arrogância e vaidade. Lembre-se que esse é um dos sete pecados
capitais, podendo ser eliminado pela virtude da humildade. Orem a Deus e tenham
consciência dos seus erros e dos seus pecados.
Por - Cícero T. G. de Mendonça.