O Sindasp está
esperando um parecer positivo do novo Procurador Geral do Estado. Demos um prazo de até segunda-feira (02/09),
pois como o próprio Procurador informou que o faria o mais rápido possível
acreditamos que este tempo seria hábil, por isso nossa Assembleia foi marcada
para a terça (03/09). Estamos confiantes que o Procurador Geral faça seu
importante e conceituado papel de defensor da Lei e faça justiça reconhecendo
nosso direito de sermos Policiais Civis em atividades Penitenciárias, assim como o Procurador anterior o
fez.
LOCAL
DA ASSEMBLEIA:
Em frente à PGE, Rua do Sol nº 105, Santo Antônio, Recife/PE
Em frente à PGE, Rua do Sol nº 105, Santo Antônio, Recife/PE
O nosso pleito é único e simples: é ter o reconhecimento do
que está na Lei nº 10.865/93, na qual prevê que somos
regidos pelo Estatuto da Polícia Civil. Queremos o
termo "Servidor Policial Civil" na Lei Complementar 150 (nosso PCCV) e a Carteira
Funcional no mesmo padrão dos demais cargos da Polícia Civil (previsto no artigo 3º do Decreto nº 32.799/2008). Como era antes.
Este era o modelo
utilizado antes da criação da nova carteira da PCPE.
Atualmente, este
direito só é reconhecido quando o Agente
Penitenciário morre, isto é comprovado
pela Lei de pensão especial, Lei 13.531/2008.
Não precisamos está
no rol da LC 137/2008,
que trata das normas relacionadas ao PCCV da Polícia Civil de PE, pois o Delegado e o Médico Legista saíram deste rol com a criação da LC 156 (e as alterações dadas pela LC 160) criando um PCCV
próprio para estes cargos. Vejam:
LEI COMPLEMENTAR Nº
156, DE 26 DE MARÇO DE 2010
Art. 6º Mantidos os atuais níveis de enquadramento dos seus titulares, ficam
criados, no início da carreira do cargo público deDelegado de Polícia, a
partir de 1º de junho de 2010, dois novos níveis vencimentais, de simbologia
"QAP-4" e "QAP-5", com os interstícios e respectivos
valores nominais de vencimento base, para estes e para os demais níveis
preexistentes, definidos no Anexo II desta Lei Complementar, pelo que passa
esse cargo a não mais figurar no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, instituído pela Lei Complementar nº 137, de 2008.
Art. 8º As normas relativas ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV,
instituído pela Lei Complementar nº 137, de 31 de dezembro de 2008, não
se aplicam ao cargo público de Médico Legista, símbolo de nível
QTP.
Nem por isso esses profissionais
deixaram de serem Policiais Civis.
Até mesmo por que na Lei Complementar
137/2008 trás em seu artigo 5º a seguinte
redação:
Art. 5º Para os efeitos desta Lei Complementar, considerar-se-á:
III – Servidor
Policial Civil - pessoa legalmente investida em cargo público de natureza policial civil, de provimento
efetivo e no desempenho de funções correlatas;"
Os Agentes
Penitenciário de Pernambuco são, juridicamente e administrativamente, Policiais
Civis. O que falta é apenas o reconhecimento POLÍTICO e a oficialização como
tal.
Fomos criados com a nomenclatura de Agente de Polícia Penitenciária na Polícia Civil e
posteriormente este cargo foi REDENOMINADO para Agente de Polícia pela Lei nº 10.519 de 30 de novembro de 1990, conforme previsto
no art. 2º.
Em 1993, mais uma vez o cargo foi REDENOMINADO para Agente de Segurança
Penitenciária pelaLei 10.865/93.
O cargo não foi
extinto da Polícia Civil, apenas foi REDENOMINADO, pois nós Agentes Penitenciários sempre fomos policias civis. O
mesmo caso aconteceu com o Papiloscopista que foi redenominado para Perito Papiloscópico com o advento da Lei complementar
nº 156 de 26 de março de 2010permanecendo no quadro da Polícia
Civil.
Continuaremos vinculados à SDS, mas a
disposição da SERES conforme a Lei Complementar
150 e com as nossas
mesmas atividades penitenciárias.
Fonte-sindasp