quinta-feira, 20 de junho de 2013

POSICIONAMENTO DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO sobre a notícia da Folha

O SINDASP-PE estranha muito o posicionamento da Secretaria de Administração informar que não existia documeto algum assinado pelo Governo do Estado que garanta que o agente será parte do grupo de carreira da Polícia civil.
POSICIONAMENTO DO SINDASP-PE
A resposta do SINDASP-PE ao Governo do Estado que existe sim. em documento assinado pelo Secretário da SERES (Humberto Vianna) e Secretário de Relações Institucionais -SAD ( Flávio Figueiredo),  onde  está expresso claramente que o item 5 do ofício SERES Nº 393/2010 -GSERES, que seria efetivado (no primeiro trimestre de 2011) o item 5 do ofício SAD nº 429/2010-GSAD.
Deve-se observar que o  Ofício SAD nº 429/2010 (referido) foi assinado pelo Secretário da Administração (Paulo Câmara), onde no item 5 declara que não existe óbice da alteração do art. 7º que trata o item 5 do ofício 70 /2010 ASPEPE, para a inclusão do termo servidor policial civil no art. 7 do Plano de cargos e carreiras e na legislação vigente. Àqueles que não tem o conhecimento do conceito do termo servidor policial civil, deve observar  que a seguinte definição está previsto no art. 5º , capítulo III, Inciso III da Lei complementar nº 137/2008, que define o seguinte:
"LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS
Art. 5º Para os efeitos desta Lei Complementar, considerar-se-á:
III – Servidor Policial Civil - pessoa legalmente investida em cargo público de natureza policial civil, de provimento efetivo e no desempenho de funções correlatas;"
 Além disto, o ofício SERES N 256/2010  - Ch Gab, encaminhado pela Secretaria de Ressocialização cobra da Secretaria de Administração o cumprimento do acordo coletivo de 2010. Demonstrando que existiu o acordo coletivo de 2010.
Este acordo coletivo  foi homologado pela ASPEPE passando o direito de representar e cobrar o acordo coletivo em Assembléia da ASPEPE e na do Sindicato foi homolagadoa aprovação para representar

AGORA PERGUNTAMOS QUEM ESTÁ CERTO?
Fonte - sindasp

AO SINDASP, TERMO “PELEGO”, “MIPCPE”, “ASPPCPE” E PROGRESSÃO “PCCV” AGENTES NOVOS E ANTIGOS


Escrevemos sempre usando a verdade, nunca usamos de trocadilhos, chacotas ou termos pejorativos, depreciando  ou denegrindo o nome e/ou a moral de quem quer que seja como você está fazendo com os nossos companheiros: ADIELTON E CÍCERO, isso seria um comportamento de “MOLEQUE”, muito deselegante e sem nenhuma ética para uma pessoa que exerce  qualquer cargo representativo. Meus pais me deixaram uma herança muito grande, educação doméstica, esta vem de berço, não se encontra na universidade de HARVARD   nos “EUA” e nem mesmo se fizermos 03 (três) pós-graduações  em Direito.
Tenha controle emocional, aprenda a tratar e respeitar as pessoas! Como é que desse jeito teremos confiança em você nos representar nas reuniões com o governo? Não se negocia aos brados. Acredito que precise de uns 10 (dez) anos para te domesticar.  Responda aos textos com seu conhecimento jurídico. Usar desse tipo de atitude só demonstra falta de argumento, descontrole e educação.
Em nenhuma matéria chamamos o Sindicato de “PELEGO”, (Que foi popularizado durante a era Vargas, quando um líder sindical era a favor do governo).  Acredito que quem escreveu isso, não sabe interpretar texto, está sem controle emocional, nervoso ou tentando ludibriar a categoria.  Devemos ficar atento, pois pode está colocando a carapuça.
O “ASP” Ávila nos ligou duas vezes, sendo a primeira no dia 29/05/2013 por volta das 16h30min, muito nervoso, aparentando está descontrolado emocionalmente, do jeito que todo mundo o conhece, só ele fala, dizendo: “Companheiro! o que é que está acontecendo? você só faz meter o pau! só fala mal do “SINDASP”! você e outros não escrevem nada de ruim do secretário! não faça isso companheiro! escreva alguma coisa boa que nós fizemos! Seus textos tem muita credibilidade, nos ajude! pare de nos prejudicar!” e ainda citou muito mais coisa, que nesse momento não vamos falar, só se houver necessidade (ligação gravada) para quem quiser ouvir.
Será que esse bacharel não conhece ou perdeu a aula de Direito Constitucional sobre o Art. 5º da Constituição Federal de 1988 o qual fala no direito de liberdade de expressão?!
Compre uma cartilha de como tratar, respeitar e negociar com as pessoas.
Procurou o “MIPCPE”, sabendo que era uma associação, que não iria resolver nosso problema e mesmo assim foi indelicado e sem educação. Já arrumou inimizade. Quero te dizer que os integrantes são pessoas honradas, respeitadas e de muito conceito na cidade de C A R U A R U.

O QUE ESCREVEMOS:
SOMOS A FAVOR DA LUTA “ASPPCPE”, ou Secretaria de Administração Penitenciaria (SAP), não importa qual sigla seja designado, sendo criado o nosso estatuto igual ao da Policia Civil, usando o “CONTROL C” e o “CONTROL V”, assim como foi feito com as Leis que criaram o “PCCV” de ambas as funções é o que nos interessa, concordamos que precisamos de nossa identidade funcional urgente “sem a qual não pode ser”. O Estado quando quer punir ou prejudicar encaminha o “ASP” para a corregedoria e quando é para o beneficio somos simples servidores públicos.
  Na matéria “ÚNICO FOCO ASPPCPE”, citamos: “não é só isso que a categoria almeja”. Significando que também desejamos o “ASPCPE”. Necessitamos da pauta de negociações e resolver as falhas cometidas nas negociações do “PCCV”. 
Os nossos heróis do Sindicato são humanos, eles usam banheiro, comem e são mortais iguais a todos nós, que também podemos cometer erros ou enganos. Agora precisam calçar a “sandália da humildade”.
Reconheçam o erro ou a inobservância não é vergonhoso, o que é ruim é permanecer no erro. Na mesa de negociação do ano de 2009, esqueceram ou passaram despercebida a exigência do Decreto semelhante ao da Policia Civil, que é o de nº 37.422 de 17 de novembro de 2011, (http://atencaopolicialpe.blogspot.com.br/2011/11/decreto-n-37422-de-17-de-novembro-de.html) que regulamentou o Art. 19 da Lei Complementar 137 que permite aos Policiais Civis no dia que são homologados a progredirem na vertical e aos antigos com as horas dos cursos do “SENASP”, como determina a Lei Complementa 688/2011 que atribui 160; 240 ou 300 horas.
Na última assembleia do dia 18/06/2013, Perguntamos a Carvalho sobre o decreto supracitado. Ele mudou de assunto falando da reunião que houve na  “SERES”, usou de subterfúgios, mas não explicou a falta do mesmo.  Esse reconhecimento não irá tirar o brilho do trabalho de vocês que tanto admiramos, ao contrário, será digno de aplausos.
O Dr. Eduardo, advogado do Sindicato, muito bem intencionado no seu pronunciamento na última assembleia, falou “Que o processo do enquadramento já está com o parecer do ministério público, que logo deverá sair à sentença, que o Estado será condenado a pagar alguns milhões”. Sabemos que quando existe um parecer do Ministério Público, em 98 (noventa e oito) por cento dos casos a decisão dos juízes é favorável.
“SINDASP”, sair falando por aí que foi você que iniciou esse movimento, é antes de tudo, sem ética. Muitos agentes sabem que quem percebeu os direitos do enquadramento do nível médio e a progressão dos agentes novatos foram os Agentes Penitenciários: CÍCERO THIAGO GOMES DE MENDONÇA; RIVALDO FERREIRA DO NASCIMENTO E REGINALDO JOSÉ DA SILVA, fomos duas vezes ao “SINPOL”, conseguimos com Marinho (Presidente) e Edson (Vice) o decreto que está incomodando a consciência de vocês e causando prejuízo financeiro a todos. BASTA PERGUNTAR A ELES.
 Fomos falar diversas vezes com Nivaldo e ele dizia que não tínhamos direito, depois fomos a um almoço num restaurante em Santo Amaro: CÍCERO THIAGO; REGINALDO JOSÉ, EDSON GERENTE (GOS) desses, nenhum é bacharel. e o ADVOGADO DO SINDASP, DR. EDUARDO, que usando do conhecimento jurídico o mesmo disse que o nosso direito era bom, confirmando com o que já sabíamos, pois havíamos consultado alguns advogados e um promotor de justiça que é nosso amigo.
Autorizo a publicação desse conteúdo em todas redes sociais, enviar para todos de suas listas de e-mail e  para os diretores do  “SINDASP”.

Por-Cícero T. G. de Mendonça.

DECISÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO DIA 18 DE JUNHO DE 2013

1º - MOBILIZAÇÃO E PARALISAÇÃO DE 24 HORAS A PARTIR DAS 00:00 HS ATÉ AS 23:59 DO  19 DE JUNHO DE 2013;
2º DAREMOS UM PRAZO ATÉ O DIA 30 DE JUNHO DE 2013, PARA O ESTADO CHAMAR PARA UMA REUNIÃO DE CÚPULA DO GOVERNO PARA RESOLVER A QUESTÃO DO TERMO “SERVIDOR POLICIAL CIVIL”. CASO O DESCUMPRIMENTO DO PRAZO ESTABELECIDO DEVERÁ OCORRER UMA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS A PARTIR DO DIA ESTABELECIDO PELO PRESIDENTE DO SINDASP, A PARTIR DO DIA 30 DE JUNHO DE 2013;
 3º A ASSEMBLEIA GERAL DEU PODERES ABSOLUTOS PARA O PRESIDENTE CHAMAR PARALISAÇÕES E GREVE, E OUTROS TIPOS DE MOBILIZAÇÕES ENTREGA DE CARTEIRAS, PASSEATAS E OUTROS A QUALQUER TEMPO;
 4º A ASSEMBLEIA GERAL HOMOLOGOU O DIREITO DO SINPOL DE REPRESENTAR E ACOMPANHAR CONJUNTAMENTE COM O SINDASP-PE NAS MESAS ESPECÍFICAS E GERAIS. A CATEGORIA DELIBEROU PELA HOMLOGAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO DE 2010 REALIZADA PELA ASPEPE.
PROCEDIMENTOS DA CATEGORIA A SEREM TOMADAS E SEGUIDAS:

NESTA QUARTA-FEIRA DIA 19 DE JUNHO DE 2013, SERÃO SÓ MANTIDOS OS SERVIÇOS ESSENCIAIS ABAIXO RELATADOS:
OS SERVIÇOS ESSENCIAIS SÃO CONSIDERADOS:
1.CUMPRIMENTO DE ALVARÁ DE SOLTURA;
2. MANDADO DE PRISÃO E RECOLHIMENTO;
3. SOCORROS E EMERGÊNCIAS;
MODOS OPERATIVOS:
-OPERAÇÃO PADRÃO;
 DEVE SER MANTIDO 30% DO EFETIVO AGENTES PENITENCIÁRIOS NO ESQUEMA DE RODÍZIO DO PLANTÃO, DEVENDO PERMANECER TODOS OS SERVIDORES NA PERMANÊNCIA DA UNIDADE PRISIONAL E OS DA SERES NO PÁTIO;
 OS NOMES DO SERVIDORES NO SISTEMA DE RODÍZIO DEVE SER COLOCADO NO LIVRO DE OCORRÊNCIA, COM OS HORÁRIOS DE DESCANSO, DE QUARTO DE HORA E DE SEUS SUBSTITUTOS COM SEUS HORÁRIOS DESIGNADOS;
 TODOS OS SERVIDORES NO HORÁRIO DE TRABALHO DEVEM SE MANTER NAS UNIDADES PRISIONAIS;
OUTROS SERVIÇOS NÃO SERÃO REALIZADOS POR NÃO SEREM ESSENCIAIS.


NIVALDO DE OLIVEIRA JUNIOR
PRESIDENTE

Fonte-sindasp