domingo, 2 de junho de 2013

INFORMATIVO AOS AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO DA POLÍCIA CIVIL


Quero agradecer o apoio de todos os agentes penitenciários da policia civil que com certeza irá nos apoiar no ato de repúdio sobre o fato que ocorreu no Hospital Otávio de Freitas quando uma colega foi barbaramente agredida verbalmente por um Cabo da Policia Militar de Pernambuco, não podemos deixar que fatos como esses se tornem corriqueiro, principalmente se tratando de uma policial, isto é, uma mulher.
Contamos com a sensibilidade de todos aqueles que de uma forma ou de outra mesmo não sendo mulher foram atingidos por terem filhas, esposas e mãe.

A RESPEITO DA ESCALA DE 24 POR 72

Gostaria de aproveitar esse espaço e explicar de forma mais simplificada possível quais são as leis que regem os grupos ocupacionais da Policia Civil de Pernambuco, inclusive o grupo ocupacional segurança penitenciário da policia civil de Pernambuco. Tomaremos como exemplo os colegas escrivães da policia civil que são regidos pelas Lei nº 6123/68, de 20 de julho de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco) e a Lei 6425/72, de 29 de setembro de 1972, modificada pela Lei 6657/74, de 07 de janeiro de 1974 (Estatuto do Policial Civil do Estado de Pernambuco). Desta feita o estatuto que baliza não só os colegas escrivães, mas também, todos os demais grupos ocupacionais da policia civil no tocante a carga horária é a Lei 6657/74. Equivocadamente não sei se de forma culposa, dolosa ou querendo ser mais sabido do que os outros grupos ocupacionais da policia civil uma pequena minoria de agentes de segurança penitenciário da policia civil querem trabalhar 30 horas semanais, isto é, 1 x 5 como funcionário público comum, utilizando-se da Lei n° 6123/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco) e ganhar como policial civil, utilizando-se da Lei 6425/72, de 29 de setembro de 1972, modificada pela Lei 6657/74, de 07 de janeiro de 1974 (Estatuto do Policial Civil do Estado de Pernambuco).
Nesse momento eu faço as seguintes ponderações:
1-     Será que essa pequena  minoria de agentes de segurança penitenciário da policia civil são policiais Mega Power Especiais, mesmo sendo regido pelas mesmas lei dos demais grupos ocupacionais da policia civil,  vão trabalhar menos e ganharem igual?
2-     Será que o Governador tem algum irmão, parente ou assemelhado que faz parte dessa pequena minoria de agente penitenciário da policia civil (mas sabido que os outros) para aceitar uma escala diferenciada para esses melhores policiais do mundo que é o ASP-PCPE em detrimento aos outros grupos ocupacionais da policia civil.
3-     Ou ainda, esse micro grupo de agente penitenciário são mais sabidos  do que toda policia civil, toda policia federal,  toda policia rodoviária federal e AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO FEDERAL que trabalham em uma escala de 1x3.
Nesse momento, trago a categoria de agente penitenciário da PCPE a uma breve reflexão. Se todo policial civil de Pernambuco como nós também somos, são regidos pela Lei 6123/68 e a lei 6657/74 e tem uma escala de 1x3 será que está todo mundo errado e apenas o ASP-PCPE certo. Ou ainda, o ASP-PCPE redescobriu o Brasil, quando de forma dolosa, culposa ou querendo ser mais sabido do que todos e ainda induzir  o TJPE ao erro quando diz que é regido tão somente pela Lei 6123/68. Quem sabe, querem deixar de ser policial civil, para serem enfermeiros, auxiliar de enfermagem e outros grupos que é regido pelo estatuto dos funcionários públicos comuns de Pernambuco.
Nessa diapasão, gostaria de salientar aos brilhantes colegas (que graças a Deus é minoria da minoria) que querem ganhar como policiais e trabalhar como professor, isto é,ser regido pela lei 6123/68,que estão fadado a:
a- Não ter aposentadoria especial;
b- Aposentadoria aos 35 anos;
c- Gatilho/aumento salarial diferenciado dos demais grupos da área de segurança;
d- E etc
VEJAM O CASO DOS ESCRIVÃES DE POLICIA COMO EXEMPLO:
http://blog.uneppe.org.br/p/legis.html
         Por - Ávila