sexta-feira, 19 de abril de 2013

A realidade, a necessidade e a Lei


Não basta dizer o que é correto fazer, tem que ser demonstrado o que acontece quando o agente faz o que não é correto em detrimento da Lei.
Dizer que devemos seguir o POP e o que determina o Estatuto do Servidor é fácil, porém, dentro da categoria realizamos tarefas que, por querer ajudar o (Chefe de Plantão ou Direção), sendo cultural ou costumeiro no exercício da profissão como por exemplo, a escolta 1x1, a custódia em hospital sem diárias, os plantões defasados com no máximo dez Agentes “segurando” uma Unidade com população entre 1.000 a 2.000 presos e dando conta do recado, fazer escoltas em viaturas sem IPVA pago, psicotécnico vencido, etc.
 Hoje, o SSPEN no uso de suas atribuições legais vem fiscalizando constantemente o andamento dos serviços nas UP's, punindo algumas vezes de forma arbitrária, como por exemplo, quem está folgando, por ter realizado uma custódia sozinho, onde o Diretor se comprometeu a dar uma folga, são situações que ao meu ver tem que ser informadas/publicadas para que se crie a conscientização de que, devemos trabalhar no que é determinado pela Lei e pelo POP, pois, mesmo querendo ajudar podemos ser punidos. Veja o exemplo, um colega que, a pedido da Direção realizou uma custódia de 12 horas sozinho com a promessa feita pela Direção da UP, que é seu superior imediato e Gestor da Unidade de ser liberado em um plantão posterior. Quando o SSPEN chegou na Unidade foi verificar a Escala de Serviço, colocando falta no colega no dia em que ele acertou sua folga prometida, para ele, a folga é irregular.
Houve outro fato de um colega realizar uma escolta 1x1, saindo com 5 detentos, houve fuga e hoje ele responde pela escolta irregular. Sabemos que, não podemos usar a falta de conhecimento da Lei para nossa defesa, porém, algumas vezes praticamos atos em prol "do andamento do serviço", a bem da coletividade prisional (população carcerária, cidadãos, família, judiciário e o próprio Estado) fatos já rotineiros dentro do sistema, em contradição com o que é normatizado por lei. Peço a todos que procurem através de postagem mostrar ao Agente que, o que é culturalmente praticado, pode prejudicá-lo ou penalizá-lo. Informem situações reais nas quais a SSPEN não vendo o bom andamento do serviço, pode penalizar o ASP.
No entanto, para eficiência do serviço, às vezes se faz necessário usar a flexibilidade para a execução do mesmo, devido à fragilidade do Sistema, onde, o cumprimento das normas de forma correta, ao "pé da letra", torna ineficaz o andamento de todo o Sistema.
Em situações passadas, por necessidade de serviço, algumas tarefas ou serviços eram realizados ditos de “forma irregular” autorizadas pelos superiores imediatos, com a promessa de caso alguma coisa desse errado, seria resolvido administrativamente, fato hoje que não mais ocorre em decorrência das exigências do SSPEN.
PROCUREM EXPOR ESSAS SITUAÇÕES DE FORMA CONCRETA PARA O CONHECIMENTO DE TODOS, EXEMPLIFICANDO ATRAVÉS DE FATOS REAIS QUE VEM ACONTECENDO EM TODAS AS UNIDADES PRISIONAIS.
Não é só dizer o que é correto fazer, temos que mostrar que o modo cultural ou "no ajeitadinho" só é interessante para o bom andamento do serviço, mas, é imensamente PREJUDICIAL, para o exercício da profissão.
O QUE EU QUERO MOSTRAR A TODOS, É QUE: COMO DISSEMOS, A LEI PROÍBE FAZER ISSO OU AQUILO DENTRO DO SISTEMA. MEDIANTE NECESSIDADE, E AUTORIZADO PELOS GESTORES, FAZEMOS. PORÉM, HOJE, ISSO NÃO PODE SER FEITO NESTA GESTÃO.
- O SERVIÇO NOS É COBRADO, MAS, AS CONDIÇÕES NÃO SÃO DADAS.
- O SERVIÇO É REALIZADO APESAR DAS CONDIÇÕES DADAS.
- A PUNIÇÃO É IMPOSTA, NÃO LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A SITUAÇÃO COMO UM TODO NO QUE FOI REALIZADO E COMO FOI REALIZADO.
- VAMOS PROCURAR CONSCIENTIZAR DE UMA FORMA DIFERENTE O "ASP".
Por – Agnaldo Paiva