quinta-feira, 18 de abril de 2013

BAÚ DA HISTÓRIA DO “ASP”
(AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA)



Em 1986, O Governador do Estado de Pernambuco: MIGUEL ARRAES DE ALENCAR extinguiu a função de carcereiro e houve uma opção destes em continuar naquela função ou migrar para a Policia  Civil.
Com a criação da função de Agente de Segurança Penitenciaria em 1993. LEI Nº 10.865, DE 14 DE JANEIRO DE 1993 - Cria o Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária, e os cargos que o integram, e dá outras providências.
"Art. 6º Além do vencimento e das vantagens, que couber, previstas no Estatuto dos Funcionários Policiais Civis do Estado de Pernambuco, será conferida aos ocupantes dos cargos de Segurança Penitenciária a gratificação pelo exercício em atividades de segurança, fixada em 30% (trinta por cento) do respectivo vencimento."A Lei nº 10.865 em nenhum artigo cita que somos Policial Civil.  
Entendemos que o Art. 6º cita que teremos direito ao vencimento e vantagem prevista no Estatuto da Policia Civil, entendemos ser uma equiparação salarial com a Policia Civil e mais (+) uma gratificação de 30%, por nossa função ser de mais risco que a deles, (Insalubridade e periculosidade), por isto estamos incluído na aposentadoria especial. Diz a Constituição Federal: aposentadoria especial aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, independente da idade, por isto que o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu causa ganha ao SINDASP de Rondônia. Porque é que com todos estes direitos, vou querer ser Policial Civil.
 Porque alguns de nossa categoria não acabam com esta frustração de querer ser Policial Civil a todo custo, estamos nos sentindo como quem tenta entrar numa festa sem ser convidado. “Quem tiver o sonho de ser Policial Civil, que faça o concurso e boa sorte“ (Adielton).
SINDASP-PE,  concentre suas energias em coisas mais produtivas, temos vários itens a serem resolvidos e parece que tudo está concentrado em ser Policial Civil.
-Pauta de negociação em mesa especifica 2013 que estava marcado para o dia 21 de março e até o momento ninguém falou mais em data. (Itens da pauta poderão ser consultados no “site” do SINDASP. http://sindasppernambuco.blogspot.com.br/p/a-secretaria-de-administracao.html.
- Porque não lutar pela PEC 308/2004
- Porte de arma fora do serviço. (não precisamos ser Policial Civil para ter este direito, sempre podemos andar armado fora do serviço, frisado em nossa carteira funcional). O Estado precisa   reparar este erro do Governo Federal.

- O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu aos Agentes Penitenciários de Rondônia o direito de se aposentarem aos 25 anos de atividade, das quais tenham sido exercidas em ambientes insalubres ou perigosos.  (O que o SINDASP está fazendo por isto).
- Temos mais de 300 Agentes sendo prejudicados por erros de análise e falta de entendimento da “SERES”. A Lei complementar 150/2009 é clara, fala que o agente progredirá a qualquer tempo.
- O Governo do Estado deve está muito insatisfeito com nossa categoria, ou passando por dificuldade financeira. Chegou a publicar no mês de setembro de 2012 o nome de 128 (cento e vinte e oito) companheiros e até o momento não incorporou o aumento aos seus salários.
- Colocar na justiça e exigir que a Lei seja cumprida, vencimento igual ao da Policia Civil e mais a gratificação de 30%; a folga que ganhamos no STF (Supremo Tribunal Federal); aposentadoria especial e lutar pela PEC 308/2004.  Lutar para o Governo reconhecer o seu erro e nos conceder os mesmos direitos das viúvas dos nossos companheiros, pois o Agente Penitenciário só é considerado Policial quando morre.
Atualmente o que é para beneficiar somos Servidores Públicos e o que é para punir, prejudicar, somos Servidores Policiais, por isto acreditamos que estamos vinculados ao Estatuto do Servidor Público.  Pedimos uma explicação ao SINDASP-PE. Ninguém sabe o que o “ASP’ é realmente, precisamos da nossa própria identidade.  Entendemos que a luta é muito difícil, nenhum sindicato lutou e dedicou-se tanto como este que nos representa, estarei me filiando, porque você também não faz o mesmo.
“Luta,Teu dever é lutar pelo Direito. Mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça” (Eduardo Couture).

Por - Cícero T. G. de Mendonça.