domingo, 3 de março de 2013

BOLETIM INTERNO SERES Nº 10/13


DA ALIMENTAÇÃO
a - Reduzir despesas com alimentação dos apenados, otimizando os recursos e evitando o desperdício nas Unidades Prisionais.
b - A redução das despesas com alimentação dos apenados, deverá ser feita com o auxílio da Gerência de Apoio Psicossocial, Saúde e Nutrição (GAPSN), através de cardápio sugerido pelos nutricionistas da SERES.
c - Reiterar a proibição do fornecimento de refeições aos Agentes Penitenciários, Técnicos e Policiais Militares nas Unidades Prisionais.
d - Os Agentes Penitenciários que, pelo local de trabalho, optarem por realizar a refeição na própria Unidade, terão cancelado o auxílio alimentação, conforme determinação da Controladoria Geral do Estado.
       Fonte - boletim 10/13