quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

RESOLUÇÃO Nº 09 de 13/11/2009


         O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA - CNPCP, Dr. GEDER LUIZ ROCHA GOMES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a decisão adotada, à unanimidade, na 350ª reunião ordinária, de 16 de fevereiro de 2009, na cidade de Brasília - DF, 

CONSIDERANDO a proposição do Departamento Penitenciário Nacional de que este CNPCP apresente critérios para estabelecer a proporção mínima entre o contingente de agentes penitenciários e profissionais da equipe técnica e o número de detentos;

CONSIDERANDO a inexistência de normas que disciplinem a matéria;

CONSIDERANDO a necessidade de maior número de agentes penitenciários e profissionais da equipe técnica em estabelecimentos penais destinados a presos provisórios e em regime fechado; 

 CONSIDERANDO a conveniência de critérios objetivos para análise dos projetos encaminhados pelos Estados da Federação ao Ministério da Justiça para construção de unidades penais com recursos da União;

CONSIDERANDO, como parâmetro, a Estatística Penal Anual do Conselho da Europa, data-base 2006, divulgada aos 23/01/2008, que a maioria dos países europeus obedecem a proporção média de menos de 5 (cinco) presos por agente penitenciário,

       Artigo 1º - Determinar ao Departamento Penitenciário Nacional que, na análise dos projetos apresentados pelos Estados para construção de estabelecimentos penais destinados
 a presos provisórios e em regime fechado,exija a proporção mínima de 5 (cinco) presos por Agente Penitenciário.

Artigo 2º - Estabelecer a proporção de profissionais da equipe técnica por 500 (quinhentos) detentos, obedecendo-se o seguinte:

Médico Clínico - 1
Enfermeiro - 1
Auxiliar de Enfermagem - 1
Odontólogo - 1
Auxiliar de Consultório Dentário - 1
Psicólogo - 1
Estagiário de Psicologia - 6
Assistente Social - 1
Estagiário de Assistente Social - 6
Defensor Público - 3
Estagiário de Direito - 6
Terapeuta Ocupacional - 1
Pedagogo - 1
Nutricionista – 1

       Artigo 3º - Recomendar ao Departamento Penitenciário Nacional, atendendo ao disposto no art. 1º desta Resolução, que exija dos representantes dos Estados, quando da apresentação dos projetos, demonstração do horário de trabalho dos agentes penitenciários e profissionais da equipe técnica, a fim de aferir a efetiva assistência aos detentos.

        Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

GEDER LUIZ ROCHA GOMES
PRESIDENTE DO CNPCP

Fonte:  DOU de 16 de novembro de 2009 – Seção 1 – pp. 54-55

CONCURSO PARA DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DA BAHIA,


As inscrições para o concurso de investigador (400 vagas), escrivão (100 vagas) e delegado (100 vagas) da Polícia Civil da Bahia, serão abertas a partir de amanhã (29) e seguem até o dia 19 de fevereiro. O concurso será realizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB). As inscrições devem ser feitas no link do Cespe, disponibilizado no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).

O valor da taxa de inscrição para o cargo de delegado é de R$ 150 e de R$ 120 para os cargos de escrivão e investigador. Para concorrer a uma vaga de delegado, o candidato deve ser diplomado em Bacharel em Direito. No caso de escrivão ou investigador, é preciso ter diploma de nível superior em qualquer área. Dos candidatos a investigador é exigida também a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo na categoria B.