sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Armas: “O governo brasileiro e os políticos demagogos tentam impor à população uma ideia falsa”

Um dia antes de o governo federal lançar a Campanha do Desarmamento, em maio de 2011, o grupo Bandeirantes veiculou uma matéria esclarecedora sobre “quem mata com armas de fogo no Brasil”.

A reportagem lembra o Plebiscito de 2005, cujo resultado foi ignorado pelas autoridades brasileiras, e mostra por onde entram as armas que sequer deveriam ingressar no país (para refletir: por que as fronteiras continuam abertas?).

O governo do Brasil continua tentando incutir nas mentes da população que os responsáveis pelas vergonhosas estatísticas de assassinatos são os cidadãos de bem.

Existe até deputado da base governista propondo o desarmamento de policiais que estejam fora de serviço. A quem interessa essas ‘facilidades’ para os criminosos?
Veja o vídeo abaixo:

Pequenas atitudes, grandes diferenças!

O que era para ser unicamente uma atitude pessoal ganhou o mundo graças a uma turista do Arizona que registrou com a câmera de seu celular e postou no Facebook a imagem de um ser humano agindo com humanidade.
Estranho mundo esse nosso...
O que deveria ser corriqueiro casou espanto e admiração...
Foram mais de 400.000 compartilhamentos.
Tudo começou quando o Larry DePrimo um policial de Nova York de 25 anos fazia sua ronda normal pela 7º Avenida na altura da Rua 44...
DePrimo, observou sentado numa calçada um morador de rua que tremia de frio...
Sem ter com que se cobrir e descalço o homem tentava se aquecer mantendo-se encolhido e silencioso.
Diante da cena, o jovem policial se aproximou olhou, deu meia volta, entrou uma loja e com o dinheiro que carregava em seu bolso, comprou um par de meias térmicas e uma bota de inverno – gastou 75 dólares.
De volta à presença do morador de rua, DePrimo, lhe entregou as meias e as botas.
O homem, segundo DePrimo, deu um sorriso de orelha a orelha e lhe disse:
“Eu nunca tive um par de sapatos em toda a minha vida”.
No entanto, o gesto não se conclui na entrega do presente...
Percebendo que o morador de rua tinha dificuldade em se mover, o policial se agachou, colocou as meias, as botas, amarrou os cadarços e pergunto: ficou bom?
A resposta foram dois olhos felizes, lagrimejados e um novo sorriso.
Ao se despedir, DePrimo perguntou se o homem queria um copo de café e algo para comer...
Ele me olhou e cortesmente declinou a oferta. Disse que eu já havia feito muito por ele”.
Aqui deveria ser o fim da cena.
O pano cairia e todos iriam para casa...
Mas não foi.
Jennifer Foster, autora da foto, foi para casa abriu seu computador e postou em sua página a foto e escreveu o seguinte texto, dirigido ao Departamento de Policia de Nova York.
“Hoje, me deparei com a seguinte situação. Caminhava pela cidade e vi um homem sentado na rua com frio, sem cobertor e descalço. Aproximei-me e justamente quando ia falar com ele, surgiu por trás de mim um policial de seu departamento. O policial disse: ‘tenho umas botas tamanho 12 para você e umas meias. As botas servem para todo tipo de clima. Vamos colocar’?”
Afastei-me e fiquei observando. O policial se abaixou, calçou as meias no homem, as botas e amarrou seus cadarços. Falou alguma “coisa a mais que não entendi, levantou e falou, cuide-se”.
“Ele foi discreto, não fez aquilo para chamar a atenção, não esperou reconhecimento, apenas fez”.
“Se foi sem perceber que eu o olhava e que havia fotografado a cena. Pena, me faltou coragem para me aproximar, lhe estender a mão e dizer obrigado por me fazer crer que a policia que sonho é possível”.
“Bem, digam a ele isso por mim”.
Jennifer Foster

Em poucas horas, o texto e a foto de Jennifer pipocaram por todo o território americano e por boa parte do mundo.
Larry DePrimo, soube por um colega que lhe telefonou para contar...
Quando voltou ao trabalho e se preparava para sair às ruas foi chamado por seus superiores, ouviu um elogio, recebeu abraços de seus companheiros e quando seu chefe lhe disse que o departamento iria lhe ressarcir o dinheiro gasto de seu próprio bolso, Larry recusou e disse: “Não senhor, obrigado. Com meu dinheiro, faço coisas nas quais acredito”.

PPP das prisões, isso vai prestar vai?


O tema das prisões esteve em evidência no ano de 2012: autoridades de peso, como os ministros José Eduardo Cardozo e Gilmar Mendes, editoriais do Estadão e da Folha de S.Paulo, novas pesquisas e seminários acadêmicos, juntos, passaram a impressão de que tanto o debate público quanto as instituições começaram a enfrentar, com o devido senso de urgência e prioridade, esse velho desafio. A inauguração do primeiro presídio privado do País, produto de uma parceria público-privada (PPP) entre o governo de Minas Gerais e um consórcio de empresas, pôs o assunto de volta à ordem do dia. Infelizmente, porém, a cobertura da mídia até o momento foi de uma frivolidade juvenil.
Já faz anos que objeções jurídicas e econômicas ao uso desse tipo contratual para presídios vêm sendo apresentadas. Pesquisadores ao redor do mundo, atentos às experiências em que o modelo mineiro diz inspirar-se, não expressam o mesmo entusiasmo (dois exemplos recentes são o artigo The Failed Promise of Prison Privatization, de R. Culp, e o relatório da Aclu Banking on Bondage).  Argumentam que, não bastassem os perversos incentivos à violação de direitos dos presos e dos próprios funcionários que ali trabalham, os tais ganhos em eficiência não são nada certos. Acima de tudo, dizem, cria-se um círculo vicioso entre a proliferação de prisões privadas - um mercado artificial, oligopolizado, com crescente poder político - e o contínuo aprofundamento do encarceramento em massa.
Sobre essa controvérsia as reportagens nada disseram. Nenhuma pergunta sobre os riscos jurídicos, nenhuma suspeita sobre as vantagens financeiras, nenhum olhar desconfiado em relação à extravagante fonte de lucro escolhida pelos parceiros privados. Ao comprarem, passivamente  a imagem da hotelaria prisional, sonegaram ao público a possibilidade da reflexão crítica.  Antes que embarquemos nesse modelo, porém, precisamos testá-lo com maior clareza do que está em jogo.
Qualquer discussão sobre gestão prisional deve começar pela pergunta sobre a própria legitimidade do encarceramento em massa. O Brasil é um caso exemplar dessa prática. Meio milhão de pessoas, a quarta maior população carcerária do mundo, amontoa-se nas prisões em condições subumanas. São submetidas à dieta física, psicológica e moral mais degradante que conseguimos conceber, após a qual se pretende que voltem bem comportadas e dispostas, à convivência social. Assim se resume e se repete, há muitos anos, nossa principal estratégia para lidar com o crime. Conhecemos bem as consequências dessa estratégia, mas historicamente aplicamos o mínimo de nossa energia política em reformá-la.
Apesar das dificuldades práticas para se produzir uma radiografia exaustiva do sistema prisional brasileiro, pesquisas já revelaram que o País encarcera cada vez mais, e de maneira meticulosamente discriminatória e irracional. Várias perguntas já podem ser respondidas com razoável confirmação empírica.
Quem são os privados de liberdade? O retrato demográfico das prisões mostra que raça e classe social ainda são variáveis cruciais para explicar o grau de intensidade de cada sentença condenatória ou a decisão de aplicar a prisão provisória (para fins de investigação). De forma geral, negros e pobres recebem tratamento jurídico diferente de brancos e ricos. Percebe-se, enfim, que o pacote convencional de discriminação praticado pela sociedade brasileira se reflete fielmente no perfil demográfico das prisões.
Presos por qual fundamento legal? O retrato jurídico indica que as prisões provisórias, conforme a média nacional representa em tomo de 40% do total. Quando se observa qual crime deu margem à prisão, tanto a provisória quanto a decorrente de sentença, identifica-se peso estatístico significativo de crimes não violentos. Entre estes, os crimes relacionados a drogas se destacam. De um lado, portanto, nota-se um Judiciário que extrapola na aplicação de prisões provisórias e, de outro, pouco imaginativo e corajoso na experimentação de penas alternativas e na cobrança do Executivo pelos serviços que a política criminal exige.
Presos em que condições? O retrato físico das prisões brasileiras é estarrecedor. As condições de insalubridade, em seus diversos aspectos, a precariedade da assistência à saúde e a violência interna estão entre os maiores problemas. Para completar, na perspectiva de gênero, mulheres sofrem outras graves violações relacionadas às especificidades da condição feminina. Esses exemplos configuram o que o jargão jurídico chama de "violação estrutural de direitos", isto é, a supressão contínua e sistemática de todo um conjunto de direitos básicos de um determinado grupo social.
Qual o efeito, no fim das contas, dessa política? O retrato funcional  previsivelmente, mostra um óbvio descompasso entre os objetivos oficiais da prisão - de prevenção, dissuasão e reeducação - e os papéis reais que ela, disfarçadamente, cumpre (de repressão da pobreza, de combustível para a demagogia política e manipulação midiática, etc.). Tal política faz vista grossa às numerosas evidências empíricas sobre a ineficácia da prisão para o alcance daqueles fins.
Não precisamos recorrer à famosa frase de Dostoievski segundo a qual "o grau civilizatório de uma sociedade" se mede, antes de tudo, por suas prisões para concluir que essa é a face mais trágica do nosso subdesenvolvimento humano. Contrastaram-se os fatos acima com a Constituição de 1988, como seus artigos 5º e 6º, não será exagerado dizer que, dentro do nosso extenso passivo constitucional, essa é uma das inconstitucionalidades mais sérias e estacionárias do Brasil contemporâneo. É provavelmente a que mais sofre, ainda por cima, da indiferença social, da miopia política e do oportunismo eleitoreiro. O monitoramento, pela mídia, dos novos modelos de gestão prisional é essencial para avanços concretos. Para tanto não se pode deslumbrar precipitadamente com a retórica da inovação gerencial ou com atos de marketing político.
Fonte - estadodesaopaulo

Proposta na Câmara: crimes hediondos serão imprescritíveis


Crimes hediondos podem se tornar imprescritíveis no Brasil. A regra passa a valer caso seja aprovado Proposta de Emenda Parlamentar (PEC) que tramita na Câmara dos Deputados. A proposta também prevê que esses tipos de crimes são inafiançáveis, o que já está previsto na Lei 8.072/90.
Hoje, a Constituição somente considera imprescritíveis o crime de racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático.
A deputada autora da PEC, Keiko Ota (PSB/SP), afirma que as maiores reclamações da sociedade sobre a legislação penal se referem à falta de rigidez das normas e à impressão de que o criminoso não responde da forma como deveria. “Essa PEC visa justamente diminuir essa sensação de impunidade. É imperativo o enrijecimento da legislação para agravar a punição desses atos criminosos, para que possamos ver reparados, mesmo que minimamente, o direito das vítimas e de seus familiares”, diz a deputada.
A Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de homicídio praticado por grupo de extermínio, latrocínio, genocídio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante sequestro, estupro, disseminação de epidemia que provoque morte, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Esse tipo de crime deve ser cumprido inicialmente em regime fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Depois, será analisada por uma comissão especial e, em seguida, encaminhada para votação em dois turnos no plenário da Câmara.