sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Presidente Dilma veta armas para agentes penitenciários fora de serviço


Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10) o veto total da presidente Dilma Rousseff ao projeto de lei que permite agentes penitenciários e outras categorias profissionais a portarem armas de fogo fora do horário de serviço (PLC 87/2011).
A presidente informou que, após ouvir o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, decidiu por não conceder a autorização, pois implicaria maior quantidade de armas em circulação, o que iria “na contramão” da política nacional de combate à violência.
Além disso, de acordo com a chefe do Executivo, a legislação brasileira já prevê a possibilidade se requerer a autorização de porte para defesa pessoal, conforme a necessidade individual.
Segundo o projeto vetado, guardas prisionais, integrantes de escoltas de presos e guardas portuários também poderiam circular armados nos horários de folga.
Legislação
O registro, a posse, a comercialização e os crimes relativos a armas de fogo são disciplinados atualmente no Brasil pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), cujo artigo 6º diz ser proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria.
Pelo Estatuto, as exceções estão previstas em 11 incisos, que incluem as seguintes categorias profissionais: integrantes das Forças Armadas (I); policiais e bombeiros (II); guardas municipais de cidades com mais de 500 mil habitantes (III); guardas municipais de cidades entre 50 mil e 500 mil habitantes (IV); agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (V); policiais legislativos (VI); agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e guardas portuárias (VII); profissionais de empresas de segurança privada e de transporte de valores (VIII); integrantes das entidades de desporto (IX); auditores da Receita e do Trabalho e analistas tributários (X); e servidores do Judiciário e do Ministério Público que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança (XI).
Os profissionais elencados nos incisos I, II, III, V e VI têm direito de portar arma de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, o que não é o caso dos agentes penitenciários, por exemplo.
Tramitação
De acordo com a Constituição, o veto deve ser apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. Se o veto for derrubado, será o projeto enviado, para promulgação, ao presidente da República.
No entanto, há mais de 3 mil vetos aguardando votação pelo Congresso, alguns ainda da década de 1990. No fim do ano passado, os parlamentares consideraram votar todos os vetos em bloco, para permitir o exame dos vetos presidenciais ao projeto da Lei dos Royalties, mas a definição do assunto acabou ficando para este ano.
Fonte - portaldenoticias

AGORA É GREVE!

                ALERTA AOS AGENTES PENITENCIÁRIOS PERNAMBUCANOS

Mais uma vez, a ignorância, o desconhecimento da natureza de nosso trabalho, ou os interesses políticos partidários de facções políticas se sobrepõem à dignidade e direitos do trabalhador, nos encontramos numa situação caótica, onde nossos direitos fundamentais, à vida, à família, a nossa segurança e integridade são deixados de lado por questões meramente politiqueiras. O provável veto da presidente Dilma ao nosso porte de arma implicará que passaremos a ser meros em termos comparativos aos vigilantes (sem nenhum demérito a esta categoria que tem suas próprias atribuições).
Com o veto presidencial não poderemos portar arma pessoal em serviço ou fora dele, nem poderemos portar qualquer armamento fora de serviço. Desta forma, nossas atribuições ficarão restrita a de meros carcereiros (aquele sujeito que só abre e fecha a cela da cadeia). Está claro que nós agentes penitenciários pernambucanos precisamos dar uma resposta à altura a ignorância desta presidente que destilando a amargura e revanchismo de seus dias de cárcere impõe seu revanchismo sobre uma categoria que sequer existia por ocasião de sua reclusão.
Mesmo existindo a regulamentação estadual para tal porte. O veto anulará tal medida. Outros Estados mesmo tendo suas legislações estaduais, serão alvos de processos judiciais. Os Delegados poderão prender qualquer Agente Penitenciário por porte de ilegal, quando do uso de arma particular.
Caso do veto presidencial ser confirmado, só o Senado Federal, com a devolução do projeto, poderá aprovar. Outra possibilidade seria através de medida provisória. Porém, é necessária a mobilização de todos os Agentes Penitenciários (novos ou antigos).
Nós do SINDASP-PE estamos convocando toda a categoria do estado a se preparar para uma greve geral em defesa, não só do nosso porte de arma fora de serviço, da nossa dignidade funcional e do mínimo de garantia em defesa de nossas vidas, ou será que o cidadão agente penitenciário não é detentor deste direito fundamental, cabendo-o só aos criminosos e preso que custodiamos e contemos a bem do estado de direito e garantia dos outros cidadãos?


Entendemos que todos nós, na condição de base, devemos mostrar às autoridades nossa coragem e determinação, lutar pela defesa de nossos interesses coletivos, principalmente, este que é vital a nossa segurança e integridade física e moral, pessoal e de nossos familiares.
Fonte - Sindasp

COMUNICADO


Por -  Adielton