Foi publicado
no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10) o veto total da presidente
Dilma Rousseff ao projeto de lei que permite agentes penitenciários e outras
categorias profissionais a portarem armas de fogo fora do horário de serviço
(PLC 87/2011).
A presidente
informou que, após ouvir o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República, decidiu por não conceder a autorização,
pois implicaria maior quantidade de armas em circulação, o que iria “na
contramão” da política nacional de combate à violência.
Além disso, de
acordo com a chefe do Executivo, a legislação brasileira já prevê a
possibilidade se requerer a autorização de porte para defesa pessoal, conforme
a necessidade individual.
Segundo o projeto
vetado, guardas prisionais, integrantes de escoltas de presos e guardas
portuários também poderiam circular armados nos horários de folga.
Legislação
O registro, a
posse, a comercialização e os crimes relativos a armas de fogo são
disciplinados atualmente no Brasil pelo Estatuto do Desarmamento (Lei
10.826/03), cujo artigo 6º diz ser proibido o porte de arma de fogo em todo o
território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria.
Pelo Estatuto,
as exceções estão previstas em 11 incisos, que incluem as seguintes categorias
profissionais: integrantes das Forças Armadas (I); policiais e bombeiros (II);
guardas municipais de cidades com mais de 500 mil habitantes (III); guardas
municipais de cidades entre 50 mil e 500 mil habitantes (IV); agentes da
Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República (V); policiais legislativos (VI);
agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e guardas
portuárias (VII); profissionais de empresas de segurança privada e de
transporte de valores (VIII); integrantes das entidades de desporto (IX);
auditores da Receita e do Trabalho e analistas tributários (X); e servidores do
Judiciário e do Ministério Público que efetivamente estejam no exercício de
funções de segurança (XI).
Os
profissionais elencados nos incisos I, II, III, V e VI têm direito de portar
arma de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou
instituição, mesmo fora de serviço, o que não é o caso dos agentes
penitenciários, por exemplo.
Tramitação
De acordo com
a Constituição, o veto deve ser apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias
a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria
absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. Se o veto for
derrubado, será o projeto enviado, para promulgação, ao presidente da
República.
No entanto, há
mais de 3 mil vetos aguardando votação pelo Congresso, alguns ainda da década
de 1990. No fim do ano passado, os parlamentares consideraram votar todos os
vetos em bloco, para permitir o exame dos vetos presidenciais ao projeto da Lei
dos Royalties, mas a definição do assunto acabou ficando para este ano.
Fonte - portaldenoticias