domingo, 6 de janeiro de 2013

Policiais brasileiros são autorizados a adquirir armas .45 e .357



Dentro em breve policiais militares, civis, rodoviários federais e federais serão autorizados a adquirir armas de fogo de calibre.357 Magnum e .45 ACP, tão logo o Exército Brasileiro regulamente a portaria nº 142, de dezembro de 2012, assinada pelo Comandante do Exército, que autoriza a aquisição de armas de uso restrito, na indústria nacional, para uso próprio dos policiais brasileiros.
São mais duas opções de calibre restrito para os policiais, que antes só podiam adquirir o calibre .40:

COMANDANTE DO EXÉRCITO

PORTARIA Nº 1.042 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.

Autoriza a aquisição de armas de uso restrito, na indústria nacional, para uso próprio e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010; e o inciso VI do art. 3º combinado com o inciso I do art. 20, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovado pelo Decreto n° 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 18 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004; e de acordo com o que propõe o Comando Logístico, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:
    Art. 1º Autorizar a aquisição, na indústria nacional, de até 2 (duas) armas de uso restrito, para uso próprio, dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, em qualquer modelo, por policial rodoviário federal, policial ferroviário federal, policial civil, policial e bombeiro militares dos estados e do Distrito Federal.
   Art. 2º Determinar ao Comando Logístico que baixe as normas reguladoras da aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade das armas de uso restrito adquiridas pelos integrantes de órgãos policiais, indicados no artigo anterior, estabelecendo:
I - mecanismos que favoreçam o controle das armas;
II - destino das armas, após a morte do adquirente ou qualquer impedimento que contra indique a propriedade e posse de armas de fogo; e
III - destino das armas nos casos de demissão e licenciamento, voluntário ou de ofício, dos policiais e bombeiros.
   Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
   Art. 4º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 812, de 7 de novembro de 2005.
Sempre é bom lembrar que a aquisição, porte e uso de armas de fogo dependem do preparo do policial e das circunstâncias em que pretende empregar o armamento.

Agentes Penitenciários apreendem gato 'transportando' celular para presídio


Um gato foi apreendido pelos agentes que estavam de plantão na virada do ano (31), no Presídio Desembargador Luiz de Oliveira Souza, em Arapiraca, ‘carregando’ serras, brocas, fone de ouvido, cartão de memória, aparelho celular, baterias e um carregador preso ao seu corpo.
O animal foi interceptado na portaria do presídio. Os agentes acreditam que os objetos deveriam chegar até os detentos que tentariam fugir.
O material deveria ser usado para serrar grades e cavar túneis para a tentativa de fugas. O celular seria usado para o contato entre os presos e as pessoas de fora do sistema prisional.
O gato foi levado para o Centro de Controle de Zoonoses.
Fonte - primeira