terça-feira, 15 de novembro de 2011

Meias verdades

Que a Aspepe tem competência para convocar uma assembléia, entre seus associados, para discutir propostas do Governo do Estado, isso todos nós sabemos, porém legitimidade para realizar acordo coletivo referente a aumento de carga horária e redução de salários, isso já são outros quinhentos.
Vejamos o que diz a nossa carta magna:
ART 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
ART 8º- É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
Portanto a assembléia realizada, pela Aspepe, para dar sustentação a essa proposta esdrúxula, feita pelo Governo do Estado, não tem validade jurídica. O que a referida associação pode fazer é desistir do mandado de segurança, o que não quer dizer que os demais Agentes não possam impetrar um novo mandado, para assegurar direito constitucional.
Logo essa estória, sem H, de que foi realizado um acordo entre Agentes Penitenciários e Governo de Pernambuco para aumentar carga horária e reduzir salário não passa de falácias, que não deve sequer ser levada a sério, pois ninguém vai acreditar que alguém queira trabalhar mais e ganhar menos.
Vale salientar que o Supremo Tribunal Federal, guardião da nossa Constituição, editou a súmula número 679 que diz: A FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS NÃO PODE SER OBJETO DE CONVENÇÃO COLETIVA.


Por willames Pereira

UM VOTO CONTRA SI

Finalmente alguém para falar algo de sóbrio sobre nossa categoria, ainda ontem ouvi de um colega a pergunta se era a favor ou contra a proposta do governo. por incrível que pareça ele havia votado a favor. Deram-me vergonha, colegas inteligentes que votaram a favor desse absurdo, por causa de puro terrorismo dos nossos próprios colegas. a divulgação de que o governo a tudo pode, é de uma covardia para com a inteligência dessas pessoas que não sabem em que lado ficar. Pela primeira vez vi uma categoria votar contra ela mesma. Normalmente quando tento convencer as pessoas do que acredito, quando vejo que ela é teimosa, cega a ponto de não querer enxergar o óbvio, quem me conhece sabe que parto para a agressão verbal, chamo de imbecil, idiota, burro. Por isso sou considerado um estourado. Mas não acho palavras tão condizentes com as pessoas que votaram a favor de tal absurdo. se o governo pudesse simplesmente por uma lei sobre nossa carga horária pura e simplesmente do jeito que quisesse, já teriam feito a muito tempo. Para os que nunca ouviram falar do direito adquirido, reforço os motivos do mandado de segurança, são o periculum in mora e o fumus bonis iuris, salvo engano, que traduzindo do latim significa o perigo na demora e fumo do bom direito. São o que fundamenta alguém a impetrar um mandado de segurança contra o agente publico quando arbitrariamente abusa do poder que não tem. Deixem de ser covardes!!! ao sindicato que tanto coloquei fé, sei que vai alegar que não foram vocês que votaram, mas foi vocês que divulgaram que o governo estava com o queijo e a faca na mão, que podia a qualquer tempo mudar nossa escala por lei especifica. Qual o interesse de um sindicato que orienta sua categoria ao abismo? Por que ruminaram a categoria a votar contra si?

Por Fabiano Leão