sábado, 20 de agosto de 2011

GOVERNO DO ESTADO CHAMA O SINDASP PARA DISCUTIR CARGA HORÁRIA



Na última quinta-feira dia 11/08/11, à tarde, a presidência do SINDASP foi convocada de surpresa pelo Secretário da SERES para discutir, numa reunião, a implantação de uma nova escala (carga horária) para os agentes penitenciários. Na impossibilidade da presença do presidente o vice-presidente João Carvalho esteve presente e deparou-se, num primeiro momento, com o que seria uma proposta de mudança de carga horária com o pretenso apoio do sindicato. Naquele momento, o Governo apresentou algumas alternativas de escalas diferentes da atual (24 X 96). Tal tentativa não foi aceita, sendo rebatida veementemente por Carvalho, que asseverando a ilegalidade de qualquer possibilidade de mudança em decorrência da inconstitucionalidade de tais propostas. Demonstrando a impossibilidade de implantação das mesmas sem a anuência da categoria, mediante acordo coletivo.

Por fim, não aceitamos as propostas colocadas pela equipe da SERES e Carvalho saiu a cata de mais argumentações legais em nosso favor, o que resultou no encontro da decisão do Supremo Tribunal acerca de nossa carga horária.

Nesta quinta-feira, dia 17/08/11, fomos novamente convocados, pela manhã, a comparecermos a uma reunião às 13:00 horas com o Secretário da SERES e sua equipe para retornarmos às discussões acerca das proposições de alterações da nossa carga horária. Ao iniciar a reunião o Secretário insistiu em afirmar que para alterar a nossa carga horária gostaria de contar com o apoio do sindicato e que se aceitássemos poderia nos oferecer (como argumento de convencimento) o Premio PDS por apreensão de drogas, armas, etc, e a nomeação, além dos 500 concursados dos demais 271. Inclusive, chegou a tocar na possibilidade de implantação de escala de 24 hs X 72 hs com uma promessa de depois discutir a adequação salarial, o que foi repelido de imediato sob nossa alegação de que o Governo que quebra acordo não merece nossa confiança, a relação de confiança foi quebrada vergonhosamente pelo Governo. O Secretário asseverou veementemente que o Governador do Estado queria a implantação incondicional das 44 horas semanais de trabalho, pois não queria no estado ninguém trabalhando mais que 44 horas, nem trabalhando menos. Alegou inclusive que o horário do funcionalismo passou a ser 8 horas diárias.

Respondemos que ele havia cometido um equívoco, pois no estado a carga horária do estatutário é de 30 horas semanais (Estatuto do Servidor Público Estadual), ou seja, 6 horas diárias. Que celetistas e cargos comissionados estão obrigados a trabalhar 8 horas diárias. O Secretário apresentou-nos algumas propostas de escala, todas inconstitucionais, das quais gostaria de destacar uma que estabelecia a escala de um plantão de 24 horas + um de 12 horas + um de 8 horas durante a semana. Obviamente, não aceitamos nenhuma das propostas e fomos taxativos em afirmar que no caso de imposição de qualquer escala sem o devido acordo coletivo homologado em Assembléia Geral da nossa categoria seria incontinenti questionado na Justiça, sem embargo de outras ações por parte da categoria.
Após a saída do Secretário para outro compromisso, por volta das 16:30 horas retornamos ao seu gabinete para dar continuidade as discussões na busca de alternativas para o impasse. Apresentamos argumentações verbais e escritas (posta adiante). Inclusive, fomos tratados como intransigentes e acusados de não oferecer contrapartida ao Governo, pois a visão que se tinha do agente penitenciário seria a de uma categoria que não queria trabalhar, no contexto falou-se da questão do PPAB e que isto repercutia negativamente para a categoria. Neste ínterim, intervimos demonstrando que os ASP’s já haviam oferecido sua contrapartida na negociação do ano passado, a qual ficou de ser cumprida este ano e que o Governo quebrou o acordo (deixando passar a oportunidade de resolver um grande problema no Sistema Penitenciário), que nós naquela ocasião nos dispusemos a discutir a carga horária e aceitar a escala de 24 x 72 horas pelo reconhecimento de nossa categoria (como rege a lei) como servidor policial civil. Que, além disso, nestes últimos dias havíamos nos proposto a assumir a atribuição da guarda externa das unidades, contanto que isto possibilitasse a entrada dos 277 concursados aprovados no CFASP e criasse a possibilidade de chamar os demais aprovados no concurso. Quanto ao PPAB deixamos claro que vergonhoso é o Estado de Pernambuco permitir que as coisas ali chegassem a este ponto, com repercussão internacional, resultado da omissão ou incompetências. Apresentamos o documento abaixo:


ARGUMENTAÇÃO SINDASP:


DO DIREITO:


O Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema Penitenciário de Pernambuco diante da possibilidade imposta de alteração da escala dos Agentes Penitenciários Pernambucanos é terminantemente contrário a referida alteração. O SINDASP–PE tem a SENTENÇA do processo RE 425.975–Agr/PE e a Execução do Mandado de Segurança nº 80174-9, que sentencia que o limite da jornada de trabalho semanal é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, bem como, considerou ilegal a PORTARIA SEJU Nº 107/1997 que determinava a escala 24 horas de trabalho por 96 horas de descanso. Além disso, foi desconsiderado o artigo 4º, inciso III, Anexo II da Lei nº 10.865/93 que estabelecia a jornada de Trabalho de 48 horas semanais.
A norma Constitucional ART.7º, inciso XIII determina: “a duração do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, facultada a compensação da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva”.
O Estado em sua defesa, fls. 1103, STF, argumenta que: “Às três horas semanais excedentes são compensadas pelas folgas de três dias na semana, assim como com o pagamento de gratificação de função policial”.

No advento da decisão judicial no agravo de instrumento nº 0212001-2, o Estado afirma que o cargo de Agente de Segurança Penitenciária criado pela Lei nº 10.865/93 não desvinculou do Estatuto do Servidor Público comum lei nº 6123/68, além de ser inserido tal cargo no contexto do regime normativo dos policiais civis (Lei nº 6425/72).
A Lei nº 12635/2004 nos artigos 10 e 12 definem que as categorias Policiais Civil e Agentes Penitenciários são servidores públicos civis. Neste contexto, as duas categorias são vinculadas à lei nº 6123/68, que define no artigo 85, cita: “Art. 85 - A duração normal do trabalho será de seis horas por dia ou trinta horas por semana, podendo, extraordinariamente, ser prorrogada ou antecipada, na forma que dispuser o regulamento.”


A esfera Constitucional define que é facultada compensação na jornada de trabalho mediante acordo ou convenção coletiva, e argumentada como defesa pelo Estado na fls. 1109 do STF no RE 425.975-Agr /PE .


Argumentamos que a categoria é vinculada ao Estatuto 6123/68 que determina a escala máxima de trinta horas semanais e que a lei nº 6125/72 remunera o servidor com a gratificação função policial como forma de compensação das 44 horas semanais. Seguindo este argumento o Estado arrazoa em sua defesa na fls. 1104, RE 425.975–Agr/PE, confirmando e citando: “A existência de casos, como o dos autos, de exceção à jornada constitucional de 44 horas semanais, devido ao pagamento de gratificação”.


Sendo que, ocorreu extinção e a incorporação da função policial aos vencimentos nominais base, na lei nº 12.635/04. Como a categoria não mais possui esta forma de compensação (gratificação função policial) pela jornada de trabalho acima das 44 horas semanais, como ocorre com a polícia civil; o Estado Não pode exigir os limites da jornada acima das trinta horas semanais, só em caso de compensação monetária e Acordo Coletivo.


Diante do direito e do acordo mantido com o Governo em dissídio anterior e no corrente ano, o único meio legal para alteração da carga horária será no cumprimento do acordo coletivo (firmado desde o ano passado e descumprido, também, este ano), com a inclusão do termo servidor policial civil. A legalidade de nossas asseverações dentre outros diplomas legais, encontra-se, também, na própria sentença do STF no RE 425.975-Agr/PE.


SEGUNDA PARTE DO COMUNICADO


Finda a reunião, sem acordo prévio estabelecido entre o Governo e o sindicato ficaram claras as seguintes questões:


1 - O Governo como forma de minar a união e trabalho do SINDASP junto à categoria, investe mais uma vez, contra os concursados alegando que a sua contratação está atrelada a nossa aceitação desta estrambólica e ilegal escala de serviço.


2 – Que a nova escala será implantada independente de nossa aceitação, que não há interesse do Governo em cumprir o acordo coletivo quebrado, pois nem se cogita a possibilidade de qualquer encaminhamento neste sentido.


3 – Que o Estado só possui duas alternativas, ou reconhece a categoria como servidor policial civil com a devida contrapartida salarial e adequação da carga horária de 24 x 72, ou nos considera como servidores públicos comuns com uma carga horária de 30 horas semanais; daí retornaremos ao problema gerado pela equivocada alegação do Secretário de Administração durante as últimas negociações.


4 – Que está claro não aceitaremos qualquer vilipêndio aos nossos direitos, lutaremos com todos os instrumentos legais possíveis contra qualquer ilegalidade que nos venha a ser imposta pelo poder público. Que a reação dos Agentes Penitenciários será estritamente dentro da legalidade.




CONSIDERAÇÕES FINAIS


Nossos advogados já estão trabalhando no remédio jurídico para qualquer ação ilegal contra nossa categoria. Havendo transgressão ao nosso direito nossa reação será imediata.


Quando se alegou nesta reunião que no início desta gestão tivemos várias paralisações desconsiderou-se que estávamos legalmente buscando nossos direitos e que fomos enganados pelo Governo do Estado, que no ano passado e este ano quebrou o acordo, inclusive, quanto a liberação do vice-presidente, descumprindo os prazos para a convocação dos novos agentes penitenciários.


Estaremos sempre dispostos a discutir a melhoria do Sistema Penitenciário do nosso Estado, pois somos nós, agentes penitenciários, que temos a custa de suor e sangue feito esta máquina, emperrada e esquecida, funcionar. Somos nós que carregamos o maior fardo, pois é no nosso pescoço que a corda aperta, nas rebeliões, na falta de efetivo. Enfim, ninguém mais que nós ASP’s anseia por melhorias no Sistema. O acordo coletivo é uma opção viável e apropriada para resolver um dos grandes problemas do Sistema, aumento de efetivo e eliminação da figura de “preso chaveiro”, dentre outros. Discutir melhorias iremos sempre, nos submeter a exploração jamais. Se o Governo imagina que somos débeis em aceitar uma mudança dessa natureza sem nenhuma contrapartida é subestimar demais a inteligência de toda uma categoria.


ATENÇÃO


FIQUEM ATENTOS PARA A CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, A QUALQUER MOMENTO (EM REGIME DE URGÊNCIA).


Precisaremos deliberar. As estratégias de ação já estão montadas. Daremos se necessário, uma resposta a altura para qualquer ilegalidade. Para tanto, precisaremos firmar nosso compromisso em prol de nossa categoria, seguir as orientações do sindicato, estar juntos e unidos, agindo com parcimônia e sempre dentro da legalidade. O Estado pode se dar ao luxo de ser arbitrário, nós não.


RECOMENDAMOS QUE NENHUMA AÇÃO OU ATO ISOLADO OCORRA EM NOSSAS UNIDADES PRISIONAIS COMO RESULTADO DOS ÚLTIMOS ACONTECIMENTOS. QUALQUER ATITUDE DEVE SER ÚNICA, EXCLUSIVAMENTE DETERMINADA DIRETAMENTE PELO PRESIDENTE DO SINDICATO – NIVALDO DE OLIVEIRA JÚNIOR. A PRAXE MOSTRA QUE UM EXÉRCITO SEM COMANDO É COMO UMA MANADA INDO AO MATADOURO. NÃO VAMOS COMETER SUICÍDIO. VAMOS TRABALHAR, COMO SEMPRE, COM INTELIGÊNCIA PARA VENCER MAIS ESTE ENTRAVE CRIADO PELO GOVERNO.


Nivaldo de Oliveira Júnior
Presidente do SINDASP-PE