domingo, 7 de agosto de 2011

Projeto impõe regime mais rígido para preso que comete crime de dentro da prisão

A Câmara analisa o Projeto de Lei 592/11, do deputado Fernando Francischini (PSDB-PR), que cria um regime disciplinar máximo, para o preso provisório ou condenado envolvido em organizações criminosas ou no comando de rebeliões e crimes dentro ou fora do presídio. O projeto altera a Lei de Execução Penal (7.210/84).
Hoje a lei já prevê regime disciplinar diferenciado, para os presos que cometeram crime doloso e provocarem a subversão da ordem ou disciplina interna e também para os presos envolvidos em organizações criminosas, quadrilha ou bando. Neste regime, o preso está sujeito a recolhimento em cela individual, pelo prazo máximo de 360 dias, com visitas semanais de duas pessoas no máximo, sem contar as crianças, com duração de duas horas. Ele também tem direito a período diário de duas horas de banho de sol.
"Ocorre que, em alguns casos, como o crime organizado, os presos continuam comandando o crime de dentro da prisão com o apoio das relações que mantêm com o público externo", explica o autor. "Há necessidade, portanto, de instituir um regime de isolamento mais absoluto para cortar as relações dos presos com outros criminosos", argumenta.
No regime disciplinar máximo proposto por Francischini, para os presos que, após o regime disciplinar diferenciado, forem reincidentes nas condutas, está previsto: o recolhimento em cela individual por prazo estipulado pelo juiz; a proibição de visita íntima; e o contato com a família e advogados somente em cabine blindada, com gravação de áudio e vídeo das conversas, autorizada judicialmente. Além disso, o banho de sol será individual, e não coletivo, e haverá acesso à correspondência do preso e sua eventual retenção autorizada judicialmente.
Para o autor, a aplicação desse regime poderá contribuir para impedir que presos continuem a cometer crimes dentro do presídio, driblando as regras carcerárias.