sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Vistoria no Presídio Aníbal Bruno: facas; celulares e drogas

Durante inspeção surpresa realizada nesta quinta-feira (24) no Presídio Professor Aníbal Bruno, foram encontradas 50 facas artesanais, 25 aparelhos celulares, 17 carregadores, 1 kg de maconha pronta para consumo e dezenas de barrotes, além de uma roupa preta, que os detentos são proibidos de utilizar. Os policiais realizaram varredura nos pavilhões I, G e H, que abrigam, respectivamente, 357, 228 e 202 homens.


A ação no presídio, que fica localizado no Sancho, Zona Oeste do Recife, teve início às 8h e terminou às 11h30. Coordenada pelo superintendente de Segurança Penitenciária da Secretaria de Ressocialização do Estado, Coronel Francisco Duarte, a investida contou com 50 agentes de Segurança Penitenciária, 60 homens do Batalhão de Choque, 15 da Companhia Independente de Policiamento com Cães - Cipcães e 10 homens da Companhia Independente de Operações Especiais – CIOE. Além de uma viatura de resgate, outra de combate ao incêndio e seis homens do Corpo de Bombeiros.

O secretário executivo de Ressocialização, Romero Ribeiro, informou que ações do tipo serão rotineiras, obedecendo a um cronograma que tem com principal objetivo o fator surpresa.

O Presídio Aníbal Bruno, que funciona em regime fechado, tem capacidade para 1.448 presos, mas atualmente abriga cerca de 4.250 detentos.


Dipp critica uso indiscriminado de Habeas Corpus

A utilização indiscriminada do Habeas Corpus, em substituição a outros mecanismos processuais, pode levar à “desmoralização do sistema ordinário”. A advertência é do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça. De acordo com ele, a prática pode, inclusive, atrapalhar a uniformização da jurisprudência sobre leis federais, que é construído principalmente no julgamento de recursos especiais.
Ele acrescentou ainda que “cabe prestigiar a função constitucional excepcional do Habeas Corpus, mas sem desmerecer as funções das instâncias regulares de processo e julgamento, sob pena de se desmoralizar o sistema ordinário de julgamento e, forçosamente, deslocar para os tribunais superiores o exame de matérias próprias das instâncias ordinárias”.

As considerações foram feitas durante julgamento de um Habeas Corpus em favor do mexicano Lucio Ruedas Busto, que foi preso e condenado por lavagem de dinheiro e naturalização falsa no Brasil, onde se fazia passar por Ernesto Plascencia San Vicente. Ele foi primeiramente condenado em Curitiba. Após apelação, teve a pena fixada em sete anos e seis meses de reclusão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que atende ao estados de Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Além de um Recurso Especial que tramita no STJ, sua defesa impetrou Habeas Corpus para trancar a ação penal ou anular o processo. No entanto, o pedido foi rejeitado de forma unânime pela 5ª Turma do STJ, conforme proposta de Dipp.


O ministro disse que a impetração do Habeas Corpus em favor de Lucio Ruedas Busto estava cumprindo “obliquamente” uma função que o regime recursal reservou a outros mecanismos legais, “previstos e estruturados racionalmente para alcançar os resultados institucionais”. Segundo Dipp, “a incessante reiteração de seguidas impetrações, além de imobilizar a jurisprudência da Corte,  a impede de construir seus precedentes com solidez”.