LEI Nº 13.314, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007.
EMENTA: Dispõe sobre o assédio moral no âmbito da Administração
Pública Estadual direta, indireta e Fundações Públicas.
EMENTA: Dispõe sobre o assédio moral no âmbito da Administração
Pública Estadual direta, indireta e Fundações Públicas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23,
da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei: