quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Justiça decreta ilegalidade da greve dos agentes penitenciários

A greve dos agentes penitenciários de Alagoas é ilegal. Assim decidiu a Justiça, em comunicado entregue no final da manhã desta segunda-feira (17) aos integrantes do Sindicato da categoria, que se reúnem no próprio sistema prisional, no bairro do Tabuleiro do Martins, em Maceió. Eles discutem que medida deverão tomar mediante a decisão da presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, a desembargadora Elizabeth Carvalho.

A paralisação teve início no último sábado, quando os agentes decidiram manter somente os 30% de serviços essenciais exigidos por lei, como forma de pressionar o Governo do Estado a abrir um canal de negociação, já que a categoria reivindica, já há quatro anos, reajuste salarial, implantação do Plano de Cargos e Carreira (PCC), entre outros benefícios.

Pela manhã, o clima no sistema prisional era de aparente tranquilidade, apesar de os agentes, devido à greve geral, terem suspendido as visitas por parte de familiares - como forma de precaução.

Processos de violência contra a mulher podem ser suspensos diz STJ

Processos envolvendo a Lei Maria da Penha podem ser suspensos condicionalmente por um período de dois a quatro anos. Além disso, a punibilidade do agressor pode ser extinta após esse período caso ele não tenha cometido alguma falta. A decisão, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que alterou entendimento anterior que proibia a suspensão, é de dezembro, mas só foi divulgada na terça-feira pelo STJ.
Segundo a nova regra, o processo contra o agressor enquadrado na Lei Maria da Penha pode ser suspenso se o réu se comprometer a atender a requisitos como reparação do dano (quando possível), obedecer à proibição de frequentar determinados lugares e de se ausentar da cidade e comparecer mensalmente para informar e justificar suas atividades.
A mudança no entendimento do STJ foi motivada por uma reinterpretação que envolve a própria Lei Maria da Penha e a Lei de Juizados Especiais. Segundo a Lei de Juizados Especiais, de 1995, o Ministério Público pode propor a suspensão de qualquer processo desde que a pena máxima em caso de condenação seja de até um ano. A lei também estabelece que o réu precisa atender a determinados requisitos, como não estar sendo processado ou ter sido condenado por outro crime.
Aprovada 11 anos mais tarde, a Lei Maria da Penha criou uma exceção ao estabelecer que a suspensão do processo não poderia ser aplicada em casos de violência contra a mulher. Em seu voto, o relator Celso Limongi defendeu que ambas as leis estão no mesmo patamar de hierarquia e que a Lei Maria da Penha não tem poder de suprimir todas as normas previstas na Lei dos Juizados Especiais, dentre elas a suspensão condicional do processo.
Segundo o relator, a suspensão condicional do processo tem caráter pedagógico e intimidador em relação ao agressor, uma vez que o processo pode voltar a correr caso ele volte a agir de forma criminosa. Limongi ainda defendeu que a suspensão condicional do processo não ofende os princípios da proteção da família.

Reunião com Laura Gomes e SINDASP


Queridos,


Dando continuidade ao plano de ação para 2011, informo a todos que foi confirmada a reunião com a Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - Laura Mota Gomes - para a próxima terça-feira, 25.01.2011, às 11h, no prédio da SDSDH (Av. Cruz Gabugá).


Estou finalizando o documento que iremos protocolar para a secretária - que não é, ainda, uma Pauta de Reivindicações, mas, uma "descrição de problemas". Solicito, portanto, que todos que tiverem sugestões de temas e/ou assuntos pontuais a serem inseridos no aludido documento, encaminhar-me até a próxima sexta-feira.

Com um fraterno abraço,


Por : Breno Rocha