quarta-feira, 17 de novembro de 2010

ABONO DE PERMANÊNCIA


O benefício do abono de permanência, instituído pela EC 41/03 no art. 40, §19 da Constituição Federal, se constitui em um bônus pago ao servidor que já possui todos os requisitos necessários para a aposentadoria voluntária e decide permanecer na ativa. Constitui-se em um incentivo ao servidor para que permaneça no serviço público por mais tempo.

Em todos os casos, o abono de permanência pago ao servidor será equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária a partir do momento que implementou as condições para aposentadoria e optou por permanecer no serviço público, observada a prescrição qüinqüenal, até a data da efetiva inatividade, ou seja, até que complete as exigências para aposentadoria compulsória estabelecidas pelo art. 40, §1º, II da Constituição Federal.

É desnecessário requerimento para a concessão do abono de permanência porque se trata de direito constitucional, de eficácia imediata, auto-aplicável, não necessitando de regulamentação para sua concessão.

Portanto, em caso de não pagamento do abono será necessário ação judicial requerendo o seu pagamento ou, nos casos em que foram feitos requerimentos administrativos para pagamento e negados, mandado de segurança, pois a negativa configura abuso de poder.


Documentos necessários para propositura da ação:

1) Cópia da funcional

2) Cópia do CPF;

3) Certidão de tempo de serviço (se houver)

4) Requerimento administrativo do abono (se houver)

5) Holerith desde quando completou o direito a aposentadoria (para comprovar o não recebimento do abono)

6) Procuração assinada

7) Assinatura do contrato.

Escaneamento da íris dos presos já é utilizado na Polícia de NY


O Departamento de Polícia de Nova York começou a escanear a íris dos presos, uma iniciativa que deve ser aplicada em toda a cidade até dezembro e que despertou suspeitas sobre sua legalidade.

"É um procedimento não autorizado pelos estatutos e de legalidade duvidosa no melhor dos casos", assegura nesta terça-feira o advogado de Legal Aid Society Steven Banks, ao jornal "The New York Times".

Da mesma forma que ele, outros especialistas argumentam que a legislação vigente estabelece que a informação que se pode pegar dos suspeitos de terem cometido algum crime inclui impressões digitais, assim como amostras de DNA em determinados casos, embora esta última opção já tenha gerado um amplo debate.

"A ideia de que o Departamento de Polícia possa utilizar uma tecnologia totalmente nova sem nenhuma autorização legal é certamente suspeita", acrescenta Banks no jornal nova-iorquino.

Com esta iniciativa, que começou a ser aplicada esta semana, a polícia nova-iorquina pretende evitar a fuga de presos depois que chegam aos tribunais.

O programa, que conta com um orçamento de US$ 500 mil e no qual as autoridades locais trabalharam durante meses, pretende escanear a íris dos suspeitos uma vez que são detidos e depois de se apresentarem a um juiz.

Segundo dados informados pelas autoridades, por enquanto a Polícia conta com 21 dispositivos que permitem o escaneamento de íris e cada um deles custa em torno de US$ 24 mil.

A tecnologia, que já começou a ser utilizada em Manhattan, será levada, nas próximas semanas, a outros quatro grandes bairros nova-iorquinos (Brooklyn, Bronx, Staten Island e Queens).

Comissão aprova salário mínimo de R$ 540,00


A Comissão Mista de Orçamento aprovou ontem o relatório preliminar do projeto de lei orçamentária da União para 2011. O texto fixou as despesas com base em um salário mínimo de R$ 540, embora a decisão final sobre o valor deva ficar para o próximo mês.

No Congresso, centrais sindicais pressionam por um mínimo de R$ 580. A intenção é fazer uma nova rodada de negociação com o governo para discutir o assunto.

O presidente Lula e a presidente eleita, Dilma Rousseff, defendem o mínimo de R$ 550. O relator do orçamento afirmou que o valor é "razoável" e que caso ocorra qualquer alteração, a mudança será feita por meio de MP (Medida Provisória).

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Comissão acata criação do dia do ASP


Em reunião realizada na tarde desta terça-feira (16/11/2010), a Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer do deputado Fábio Avelar (PSC) ao Projeto de Lei 4.821/10, do deputado Irani Barbosa (PMDB), que propõe a criação do Dia Estadual do Agente de Segurança Penitenciário, a ser comemorado anualmente a 14 de novembro. O projeto tramitou em turno único e recebeu emenda da Comissão de Constituição e Justiça, de adequação do texto à técnica legislativa, e subemenda da Comissão de Segurança Pública propondo a substituição da expressão Dia Estadual do Agente Penitenciário por Dia Estadual do Agente de Segurança Penitenciário. A proposição seguiu para o Plenário.

Em sua justificativa, o autor do PL afirma que o projeto expressa "o respeito e o reconhecimento" às atividades exercidas pelos agentes penitenciários, "que trabalham com dedicação e eficiência, zelando pelos penitenciários e por nossa sociedade. A perseverança e o compromisso com que os Agentes Penitenciários trabalham deixam nossa sociedade mais tranquila", afirma o deputado.

Pernambuco poderia seguir o exemplo do Estado de Minas Gerais. Isso seria o mínimo.