sábado, 16 de outubro de 2010

Repórter pergunta se Dilma é homossexual


Em viagem a Teresina, Dilma Rousseff foi surpreendida por uma pergunta inusitada. A candidata visitava um centro de reabilitação de deficientes. Gravou imagens que serão levadas à propaganda de televisão, e decidiu falar aos repórteres.

Discorria sobre o compromisso que assumira com pastores evangélicos em relação ao aborto e à união entre pessoas do mesmo sexo. De repente, um repórter piauiense atravessou na conversa uma questão insólita. Quis saber de Dilma se ela é homossexual. Assim, na lata.

A candidata irritou-se: "Meu querido, eu não vou responder a isso. Não vou responder. Tenho uma filha e sou avó, pelo amor de Deus. Não vou discutir nesse nível. Me desculpa, mas esse tipo de discussão, eu não vou ter aqui".

Dilma lamentou a boataria que a rodeia: “Isso não contribui em nada para o desenvolvimento do país”. À noite, a pupila de Lula escalou, ao lado de seu cabo eleitoral, o segundo palanque do segundo turno.

Superior Tribunal de Justiça: pode beber antes de dirigir

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá servir de precedente para que se torne sem efeito a lei seca, que endureceu as punições, prevendo até a detenção, a motoristas flagrados dirigindo sob o efeito do álcool. Na prática, vai bastar um acusado se recusar a fazer exame de bafômetro ou de sangue.

A 6.ª Turma do STJ determinou o arquivamento de uma ação penal aberta contra um motorista que se recusou a fazer exames após ser flagrado por PMs dirigindo na contramão e com sinais de embriaguez. A decisão pode encorajar motoristas infratores e os questionamentos só terão fim após sentença do Supremo Tribunal Federal (STF).

Durante o julgamento, que ocorreu em junho e só foi divulgado na segunda-feira, prevaleceu o voto do ministro Og Fernandes. Ele lamentou o fato de que a lei se tornou ineficaz por estabelecer que a embriaguez deve ser comprovada por meio de um exame de sangue ou teste do bafômetro. "O que se inovou com o objetivo de coibir mais eficazmente os delitos de trânsito pode tornar-se absolutamente ineficaz, bastando o indivíduo não se submeter ao exame de sangue ou em aparelho de ar alveolar pulmonar."

No julgamento, o ministro citou liminar dada no ano passado pelo ministro Joaquim Barbosa, do STF, segundo a qual, com a mudança da lei, para comprovar o estado de embriaguez é necessária a realização do exame. Como a Constituição estabelece que ninguém é obrigado a produzir prova contra si, estabeleceu-se um impasse. No momento, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a constitucionalidade da lei seca, proposta pela Associação Brasileira de Restaurantes, está parada, sob relatoria do ministro aposentado Eros Grau.

Anteriormente, a legislação não previa a realização dos testes. Estabelecia apenas que poderia ser punido o motorista que dirigisse sob influência de álcool ou substância com efeitos análogos, expondo outras pessoas a danos. "É extremamente tormentoso deparar-se com essa falha legislativa", diz Fernandes. Os ministros do STJ acataram o relator e determinaram o trancamento da ação que tinha sido aberta contra o motorista por crime de embriaguez ao volante. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, esse crime pode ser punido com pena de detenção de até 3 anos, multa e suspensão ou proibição para dirigir.

O ministro Og Fernandes ainda observou que a mudança legislativa teve enorme repercussão e deu a impressão de que violência no trânsito decorrente do uso de bebida por motoristas "estaria definitivamente com os dias contados". No entanto, o legislador não levou em conta a necessidade da prova. "Não tendo sido realizado o teste do bafômetro, falta, obviamente, a certeza da satisfação desse requisito", afirmou o ministro na ocasião.

Só temos a lamentar.
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