domingo, 12 de setembro de 2010

Falha jurídica impede aplicação integral da Lei da Cadeirinha


A Lei da Cadeirinha, que começou a vigorar no dia 1º de setembro em todo o País, possui uma falha jurídica que impede sua aplicação integral. A resolução 277, de 28 de maio de 2008, está baseada na idade das crianças. Mas a Constituição Federal não obriga crianças, seus pais ou quem as conduza a portarem documento das mesmas.

O RG só é obrigatório no País a partir dos 18 anos - e, após os 16 anos, recomendável. Neste ponto, há uma das principais incoerências da Lei: crianças de até sete anos e meio devem ser transportadas no banco traseiro - sendo que para aquelas de até quatro anos é obrigatório o uso da cadeira especial ou do bebê conforto - mas o motorista não é obrigado a provar a idade de quem transporta. Fica a palavra dele contra a do agente de fiscalização.

Para Marcelo José Araújo, professor e consultor na área de trânsito e presidente da Comissão de Direito de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná, se a resolução não responder rapidamente às questões em aberto pode virar mais uma das leis que já nascem mortas. “Por entrar em descrédito”, diz.

O uso da cadeirinha é fundamental. Segundo dados da ONG Criança Segura, acidentes de trânsito - pedestres, passageiros e ciclistas - são a principal causa de morte por acidentes entre crianças de 0 a 14 anos. O uso correto de cadeiras de segurança em veículos pode diminuir o risco de morte em até 70% em caso de acidente. Diante disso, espera-se que pais e motoristas tenham bom senso para garantir a segurança das crianças que transportam.

Brecha jurídica

A brecha jurídica permite que motoristas que recorram da multa tenham quase a garantia de ganharem a disputa. A assessoria do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) diz que, se o agente tiver dúvidas, não deve autuar. Se o condutor não comprovar a idade da criança e ainda assim for multado, o Contran afirma que ele poderá recorrer. Para o advogado Araújo, há uma “inversão de valores” neste posicionamento. “É um absurdo, depositar no usuário a falta de critérios. O agente de trânsito ou policial tem de seguir um princípio de certeza”, afirma.