sábado, 27 de março de 2010

Três condenados pela morte de Dorothy passam Semana Santa em casa

Três condenados pelo assassinato da missionária Dorothy Stang foram beneficiados pela Justiça do Pará com a saída temporária durante a Semana Santa. Rayfran das Neves Sales e Clodoaldo Batista, que teriam disparado os tiros contra a religiosa, e Amair Feijoli, condenado como intermediário do crime, vão passar a Páscoa com a família.

A advogada Marilda Cantal disse que eles devem sair da prisão na segunda-feira, dia 29, e retornam no dia 5 de abril. É a primeira fez que Rayfran recebe o benefício.

“Já era esperada a saída de Rayfran. Essa saída é um direito dele garantido por lei, porque ele já está preso há mais de cinco anos. Pela pena dele, com 4 anos e seis meses e já teria direito”, diz Cantal.

Segundo a advogada, ele pretende passar o feriado com a família. “Ele vai sair e vai voltar tranquilamente. Vai passar a Páscoa com os familiares dele em Belém, com a noiva e os parentes”, afirma.

Segundo Marilda, os outros dois condenados já saíram temporariamente em outras ocasiões.

Beneficiados

De acordo com o Tribunal de Justiça do Pará, cerca de 500 presos devem aproveitar a saída temporária. Costumam receber o benefício presos considerados de bom comportamento que cumpriram pelo menos 1/6 da pena, no caso de réus primários.

Detentos que voltarem dentro do prazo, ganharão automaticamente a saída para o Dia das Mães, entre 5 e 12 de maio.

A justiça foi feita



Três dias antes de a morte de Isabella completar dois anos, seu pai, Alexandre Nardoni, e sua madrasta, Anna Carolina Jatobá, são condenados pela Justiça como autores do homicídio. Pela celeridade, rigor técnico e sentenças rigorosas, o julgamento pode ser considerado um divisor de águas na Justiça brasileira


Isabella Nardoni, finalmente, poderá descansar em paz. A condenação exemplar de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá pelo homicídio triplamente qualificado da menina fecha um ciclo de dor para os que a amavam e reacende um horror generalizado ao comprovar que aquilo que parecia cruel demais para ser verdade de fato ocorreu. Uma criança de 5 anos de idade foi asfixiada por sua madrasta e lançada viva da janela por seu pai – que, ao vê-la caída no solo, em lugar de socorrê-la, ocupou-se da tentativa de salvar a própria pele e a da mulher, forjando urgência em localizar "o monstro que havia feito aquilo". Agora, pode-se afirmar com certeza que os monstros estão identificados. E a Justiça desceu sobre eles com mão de ferro. Não se sabe o placar exato do júri porque, ao chegar ao quarto voto favorável à condenação, o juiz parou de contá-los – a maioria simples já estava estabelecida. Nardoni foi condenado a 31 anos, 1 mês e 10 dias de prisão em regime fechado pelo crime de homicídio, com os seguintes qualificadores: uso de meio cruel, impossibilidade de defesa da vítima e prática de crime destinado a ocultar crime anterior. Além disso, aumentaram a pena de Nardoni os seguintes agravantes: o fato de a vítima ter menos de 14 anos e de ele ser seu pai. Anna Carolina foi condenada a 26 anos e 8 meses de detenção, também em regime fechado, pelo mesmo crime, com os mesmos qualificadores e agravantes (exceto, obviamente, o da paternidade da vítima). Foram acrescentados 8 meses de prisão em regime semiaberto para cada réu por fraude processual: a tentativa do casal de "limpar" a cena do crime. Ao ouvir a sentença proferida pelo juiz Maurício Fossen, Anna Carolina Jatobá olhou para a família com ar compungido e acenou com um adeus. O casal, que recebeu a sentença algemado, não poderá recorrer dela em liberdade.

A condenação do casal – sem a confissão dos réus nem o depoimento de testemunhas oculares – consagrou a máxima do jurista italiano Enrico Ferri, que afirmou ser a lógica "a rainha das provas". Nesse caso, o exercício da lógica contou com um elemento fundamental: o exímio trabalho da perícia técnica paulista. Por meio da análise de materiais genéticos, uso de reagentes químicos e estudos de cronometragem, os peritos costuraram provas que, de outra forma, não se conectariam diretamente e, assim, deram respostas a lacunas que poderiam se transformar em perguntas jamais respondidas. Foi o resultado de um trabalho conjunto entre a perícia e a polícia, por exemplo, que produziu uma das argumentações mais robustas apresentadas pelo promotor Francisco Cembranelli aos jurados: a cronologia dos fatos que se deram imediatamente após a morte de Isabella. Por meio de um vasto cruzamento de informações, os investigadores responsáveis pelo caso puderam precisar o momento exato em que Isabella foi atirada pela janela – às 23h48. O promotor Cembranelli demonstrou de forma cabal que, nesse horário, tanto Alexandre Nardoni quanto Anna Carolina Jatobá estavam, sim, dentro do apartamento. O fato de não ter sido constatada a presença de nenhum outro adulto na cena do crime levou à inevitável conclusão de que só poderiam ser eles os autores do homicídio – uma questão de lógica. Também pesaram contra Nardoni os laudos da perícia técnica, em especial o que analisou a camiseta que ele usava na noite do assassinato. Os peritos observaram que a peça trazia, na altura dos ombros, marcas de sujeira em forma de losango – e que elas seguiam o exato padrão da rede de proteção por onde Isabella foi jogada. Testes mostraram que as marcas só poderiam ficar impressas dessa forma no tecido caso a pessoa que a estivesse vestindo enfiasse os dois braços pelo buraco da rede e sustentasse, com as mãos, o equivalente a 25 quilos – precisamente o peso de Isabella. Na condição de testemunha, a perita Rosângela Monteiro, responsável pela análise da camiseta, foi assertiva ao relatar a conclusão a que chegou com sua equipe. "O réu defenestrou a vítima. Foi ele", afirmou.
Leia mais aqui