sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

CELULAR AO VOLANTE



DIRIJA COM RESPONSABILIDADE!

Pernambuco terá mais presos este ano

Pernambuco deverá receber cerca de 125 presos que cometeram crimes em Pernambuco e aguardam julgamento em unidades prisionais de outros estados. A transferência, que deverá acontecer nas próximas semanas, faz parte de uma operação do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen) para devolver os presos aos estados onde os crimes foram cometidos. No entanto, existe a possibilidade desses números serem menores. “Iremos entrar em contato com o Depen para analisar esses dados. Em 2009, já recambiamos 69 presos. Acredito que o número é menor que 125”, comentou o superintendente de Segurança Penitenciária de Pernambuco, Isaac Wanderley.

A transferência de presos contribui ainda mais para a superlotação dos 18 presídios pernambucanos, que possuem apenas nove mil vagas para os atuais 19 mil presos. Ao chegarem no Estado, os detidos serão distribuídos entre o Presídio Professor Aníbal Bruno, Centro de Observação e Triagem (Cotel) e Presídio de Igarassu. Caso haja algum preso evadido da Penitenciária Agroindustrial São João (PAISJ), ele retornará para lá até que seja pedida a regressão da sua pena. “Iremos analisar caso a caso. Ainda não sabemos, mas há a possibilidade de existirem presos que cometeram crimes em municípios do Interior. Nesse caso, eles irão para a comarca correspondente”, disse Isaac Wanderley.

Denominada de Operação Retorno, a iniciativa já concluiu 100 transferências de presos, desde quando teve início, em setembro. A meta do Depen é que, em 2010, todas as 1,4 mil remoções solicitadas sejam efetuadas. Com as transferências a expectativa é que a tramitação de processos criminais seja mais célere.

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Agentes Penitenciários vão a Brasília lutar pela criação da Polícia Penal

Dirigentes de entidades representativas dos agentes penitenciários no país realizarão mobilização na Câmara Federal nos próximos dias 2, 3 e 4 de fevereiro. O objetivo é buscar apoio dos parlamentares para a aprovação da PEC 308/204, que cria a Polícia Penal, transformando a função de agente penitenciário em carreira policial.

A categoria em Rondônia será representada pelo sindicalista, Adriano de Castro, que é membro da Coordenação Nacional dos Servidores Penitenciários. Adriano informa que o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB/SP), garantiu que PEC da Policia Penal entrará na Pauta de Votação agora em fevereiro, e que há protocolizado na Presidência da Casa cerca de 70 requerimentos para que isso aconteça.

“Nossa grande meta em Brasília, além de buscar a adesão de mais parlamentares a favor da aprovação da PEC 308, é ter uma audiência com Michel Temer, para obter dele uma confirmação e, de preferência, que ele nos informe uma data”, disse Adriano de Castro.

Na última segunda-feira (25), Castro esteve reunido em Porto Velho com o líder da bancada federal de Rondônia, deputado Eduardo Valverde (PT). Na ocasião, este parlamentar prometeu se empenhar no sentido buscar um agendamento com Temmer para o próximo dia 4 – para receber os dirigentes que estarão em Brasília.

ATRIBUIÇÕES DA POLÍCIA PENAL

Pela proposta, algumas das atribuições da Polícia Penal serão: promover, elaborar e executar atividades policiais de caráter preventivo, investigativo e ostensivo, que visem garantir a segurança e a integridade física dos apenados, custodiados e os submetidos às medidas de segurança, e também dos funcionários e terceiros envolvidos, direta ou indiretamente, com o sistema penitenciário; e diligenciar e executar, junto com os demais órgãos da Segurança Pública estadual e federal, atividades policiais que visem a efetiva recaptura de presos foragidos das unidades penais.

Fonte - rodigital

DECRETO Nº 7.081, DE 26 DE JANEIRO DE 2010 - PRONASCI

Altera o Decreto no 6.490, de 19 de junho de 2008, que regulamenta a Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8o-E da Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007,

DECRETA:

Art. 1o Os arts. 9o, 10 e 15 do Decreto no 6.490, de 19 de junho de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9o ......................................................................

.............................................................................................

IV - adequar, até 2012, o regime de trabalho dos profissionais de segurança pública, que não deverá ultrapassar doze horas diárias de trabalho, obedecendo-se ao parâmetro de três turnos de descanso para cada turno trabalhado.

§ 1º Será oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, no âmbito do Projeto Bolsa-Formação, ciclo de capacitação destinado aos:

I - policiais civis e militares e bombeiros militares, dos entes federativos que sediarão Jogos da Copa do Mundo de 2014, integrantes das unidades responsáveis pela segurança de eventos esportivos, com vistas a sua preparação e realização; e

II - policiais civis e militares, bombeiros militares e guardas municipais, dos entes federativos que sediarão os Jogos Olímpicos de 2016, que exerçam atividades meio e fim, com vistas a sua preparação e realização.

§ 2º O ente federativo estadual que aderir ao ciclo de capacitação previsto no § 1º deverá encaminhar projeto de lei ao Poder Legislativo para garantir que a remuneração mensal dos policiais civis e militares alcance o valor mínimo de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) até 2016, salvo nos casos em que o referido valor já esteja garantido na legislação em vigor.

§ 3º O ente federativo municipal de que trata o inciso II do §1º que aderir ao ciclo de capacitação deverá encaminhar projeto de lei ao Poder Legislativo para conceder, até 2016, reajuste da remuneração mensal dos guardas municipais em valor não inferior ao da bolsa prevista no § 2º do art. 15. ” (NR)

“Art. 10. ......................................................................

I - perceber remuneração mensal bruta de até R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) ou, no caso dos participantes previstos no inciso II do § 1º do art. 9º, de até R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais);

.............................................................................................

§ 3º O disposto no inciso I do caput não se aplica aos beneficiários previstos no inciso I do §1º do art. 9º.” (NR)

“Art. 15. ........................................................................

§ 1o Condicionada à disponibilidade orçamentária, o valor da bolsa mensal de que trata o caput será de R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais).

§ 2o Na hipótese do inciso I do § 1º do art. 9º, o valor inicial da bolsa mensal será de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).

§ 3o Na hipótese do inciso II do § 1º do art. 9º, o valor da bolsa será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).

§ 4o A implementação do ciclo de capacitação previsto no § 1° do art. 9º será feita de acordo com a disponibilidade orçamentária.

§ 5o A bolsa do Projeto Bolsa-Formação será paga durante doze meses, consecutivos ou não, a partir da homologação da inscrição do candidato.

§ 6o É vedado o recebimento cumulativo de bolsas no Projeto Bolsa-Formação.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva