quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Congresso aprova envio de mais 1,3 mil militares para o Haiti

Em votação simbólica, o Congresso Nacional autorizou, nesta segunda-feira (25), o envio de mais 1,3 mil militares para compor a Missão das Nações Unidas para a Estabilização do Haiti (Minustah). A aprovação do decreto legislativo dobra o número de militares na missão passando de 1266 militares para 2600.

O decreto foi aprovado pela Comissão Representativa do Congresso formada por senadores e deputados e que repersenta o Congresso durante o recesso parlamentar.

De imediato serão enviados 900 militares, sendo 750 do Batalhão de Infantaria e 150 da Polícia do Exército. O Brasil vai dispor de uma reserva de 400 homens que serão enviados em situação de revezamento. A comissão representativa também aprovou voto de pesar pela morte do diplomata Luiz Carlos Costa, da médica Zilda Arns e 18 militares brasileiros que morreram vítimas do terremoto que atingiu o Haiti no último dia 12 de janeiro.

A discussão não dividou oposição e governo. Houve opositores aque apoiaram a mensagem do executivo e governistas contrários ao envio de mais tropas. O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) apoiou o aumento do contingente militar brasileiro no Haiti e foi além. Disse que o reforço deveria atingir também os batalhões de engenharia que podem ajudar na reconstrução do país caribenho.

Já o senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA) foi contrário ao aumento do efetivo e argumentou que o Brasil não está em condições de ajudar e sim de ser ajudado, citando as enchentes que atingiram recentemente São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina.

O Congresso não apreciou nenhuma mensagem sobre o envio de dinheiro. Segundo governistas, o envio de recursos, cujo o valor ainda será sendo definido, será feito por meio de Medida Provisória (MP), procedimento que entra em vigor na data da publicação pelo poder executivo.
Fonte - Agência Brasil

Resolução nº 101, de 15 de dezembro de 2009

Define a política institucional do Poder Judiciário na Execução das Penas e Medidas Alternativas à Prisão..

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, I, e 30, IX, ambos do Regimento Interno deste Conselho, e

CONSIDERANDO a preocupação da comunidade internacional no fomento à aplicação de penas e medidas alternativas à prisão, inspiradas pelas regras de Tóquio - Resolução nº 45/110 da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 14 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO a necessidade de se uniformizar e de se implementar práticas e políticas para o fomento da aplicação e execução de penas e medidas alternativas no âmbito do Poder Judiciário;

RESOLVE:

Art. 1º Adotar como política institucional do Poder Judiciário na execução das penas e medidas alternativas à prisão o modelo descentralizado de monitoramento psicossocial, mediante a aplicação conjunta ou isolada em cada Tribunal, de acordo com as peculiaridades locais, das seguintes medidas:
I - criação de varas privativas ou especialização de varas em execução de penas e medidas alternativas;
II - criação de centrais de acompanhamento e núcleos de monitoramento vinculados aos juízos competentes para a execução de penas e medidas alternativas.
Parágrafo único. As centrais de acompanhamento e núcleos de monitoramento ou órgãos assemelhados podem ser criadas pelo Poder Executivo e colocadas à disposição do Poder Judiciário por meio de convênio ou termo de cooperação.

Art. 2º O modelo descentralizado de monitoramento psicossocial caracteriza-se pelo cumprimento de penas e medidas alternativas em diversas entidades e instituições e seu acompanhamento e fiscalização através de equipe multidisciplinar, composta por profissionais habilitados, a exemplo de assistentes sociais e psicólogos, voluntários ou não.
Parágrafo único. As entidades e instituições compõem uma rede habilitada e cadastrada, mediante o estabelecimento de convênio ou termo de cooperação.

Art. 3º Adotar sistema de processamento eletrônico na execução das penas e medidas alternativas como padrão a ser utilizado pelo Poder Judiciário, inclusive de forma integrada à rede de entidades e instituições conveniadas.
§ 1°. O sistema contemplará o Cadastro Único de Penas e Medidas Alternativas e as hipóteses de transação e suspensão condicional do processo prevista em lei, sob a supervisão e centralização das Corregedorias dos Tribunais.
§ 2°. Qualquer que seja o sistema processual adotado pelo Tribunal, o mesmo deverá ser acessível e interoperável com os sistemas CNJ, além de conter os seguintes requisitos:
a) identificação precisa das partes, nos termos do artigo 6º da Resolução nº 46 do CNJ;
b) número de apenados ou beneficiados em cada tribunal;
c) incidência penal;
d) pena ou medida alternativa aplicada;
e) conversão em pena privativa de liberdade;
f) descumprimento das medidas alternativas.

Art. 4º As informações da execução das penas e medidas alternativas geradas de forma padronizada por todos os Tribunais serão compartilhados com o Poder Público, visando o incremento de programas de suporte social aos cumpridores de medidas e penas alternativas, sua família e à população em geral.

Art. 5º O Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais articular-se-ão com o Poder Executivo, Ministério Público, Defensoria Pública e demais responsáveis pela administração das penas e medidas alternativas em âmbito federal, estadual e municipal no sentido de assegurar ação integrada ao fomento da execução de penas e medidas alternativas.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES

Vale salientar que tal resolução, informa bem claro que deverá ser criado pelo poder executivo as centrais de monitoramento dessas penas. Portanto, os agentes penitenciários poder-se-á ser incluídos nessas equipes multidisciplinar.

Fonte - Define a política institucional do Poder Judiciário na Execução das Penas e Medidas Alternativas à Prisão.. (Publicada no DOU, Seção 1, em 25/1/10, p.107, e no DJ-e nº 15/2010, em 25/1/10, p. 2).

Câmera flagra fuga de detento no PR

Ele cortou grade e conseguiu escapar.
Unidade está superlotada.





Um preso conseguiu escapar da cadeia de Umuarama (PR), na quarta-feira (27). A câmera de segurança flagrou toda a ação.

O detento fugiu pela grade que cobre a área onde os presos tomam banho de sol. A câmera registrou o momento em que ele cortou a grade e passou por ela.

Outros presos também tentaram passar pelo buraco, mas não conseguiram.

A delegacia tem capacidade para 64 detentos. Atualmente, abriga mais de 200.
Fonte - globo