sábado, 26 de dezembro de 2009

LICENÇA PATERNIDADE

LEI COMPLEMENTAR Nº 091, DE 21 DE JUNHO DE 2007


Modifica a Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, ampliando a duração da licença à gestante e à adotante, e assegura o direito à licença-paternidade, relativamente aos servidores estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º A Seção V do Capítulo VI e o artigo 126 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescida do artigo 126-A:
"SEÇÃO V DA LICENÇA-MATERNIDADE


Art. 126. A servidora gestante tem direito à licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, com vencimento integral.
§ 1º A licença-maternidade será deferida à gestante mediante avaliação médica oficial, pelo órgão estadual competente, preferencialmente a partir do oitavo mês de gestação.
§ 2º No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.
§ 3º No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício.
§ 4º No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.


Art. 126–A. A servidora estadual que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança tem direito a licença-maternidade, com vencimento integral, nas seguintes hipóteses:
I – adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
II – adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) até 4 (quatro) anos de idade, pelo período de 90 (noventa) dias; e
III – adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) até 8 (oito) anos de idade, pelo período de 60 (sessenta) dias."

§ 1º A licença-maternidade somente será deferida mediante a apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.
§ 2º A licença-maternidade concedida à servidora nos termos deste artigo possui a mesma natureza da licença concedida à gestante, produzindo os mesmos efeitos, inclusive sendo considerado de efetivo exercício o afastamento, para os fins de apuração do tempo de serviço."


Art. 2º Pelo nascimento ou adoção de filhos até 8 (oito) anos de idade, o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, ocupante de cargo público, terá direito à licença-paternidade de 15 (quinze) dias consecutivos.


Art. 3º As licenças em curso quando da entrada em vigor desta Lei Complementar serão prorrogadas, devendo a servidora ou o servidor formular requerimento específico neste sentido.


Art. 4º O disposto nesta Lei Complementar é aplicável aos militares do Estado.


Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS
, em 21 de junho de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado


Comunidade brasileira é atacada no Suriname

Um ataque a cerca de 80 brasileiros na cidade de Albina, no Suriname, deixou 14 pessoas feridas - sendo sete em estado grave, segundo informações do embaixador brasileiro no Suriname, José Luiz Machado e Costa.

O diplomata afirmou inicialmente que uma mulher grávida estaria morta, mas a embaixada voltou atrás no começo desta tarde e não confirmou mortos no ataque.

O tumulto aconteceu na sexta-feira (25) e foi provocado pela morte na quinta-feira de um residente esfaqueado por um suspeito brasileiro.

Em uma coletiva, o ministro da Polícia e Justiça do Suriname, Chandrikapersad Santokhi, afirma que 13 pessoas ficaram feridas. "Não há justificativa para o que aconteceu", disse o ministro, acrescentando que vários suspeitos pelo ataque já foram presos.

Autoridades de segurança informaram que há relatos de que pelo menos 20 mulheres brasileiras, incluindo uma mulher grávida, teriam sido estupradas durante a ação.

A agência de notícias Caribbean Media Corporation informou que a comunidade local usou machados e facões para atacar brasileiros e também chineses que estavam no local.

Após o ataque, entre 100 e 500 pessoas saquearam um shopping center e outras lojas, mas que o tumulto já está controlado.