sexta-feira, 10 de julho de 2009

DISCRIMINAÇÃO


A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou o texto da Proposta de Emenda Constitucional Nº 210/2007. A matéria restabelece o adicional por tempo de serviço (ATS) para todas as Carreiras Típicas de Estado – inclusive para os policiais civis.

O relatório do deputado Laerte Bessa (PMDB/DF) foi aprovado por unanimidade, por 13 votos a 2, em votação realizada nesta terça-feira (7). A PEC 210/2007 é de autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC /SP).

O relatório foi apresentado na semana passada, mas a votação foi adiada em razão de pedido de vista coletivo apresentado pelos deputados Eduardo Valverde (PT-RO), Major Fábio (DEM-PB), Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), Washington Luiz (PT-MA) e Zenaldo Coutinho (PSDB-PA). Agora, a matéria aguarda inclusão na pauta do plenário para ser votada em dois turnos.

O substitutivo também muda a Constituição para criar subsídio fixo em parcela única para detentores de mandato eletivo, ministros e secretários estaduais e municipais. Cria ainda adicional por tempo de serviço de 5% a cada cinco anos de efetivo exercício para os servidores públicos de carreiras típicas de estado. O parecer do relator também define as atividades consideradas exclusivas de estado.

Destaque do substitutivo onde estão as outras carreiras contempladas:

” Art. 3º Os servidores públicos que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolvam atividades exclusivas de Estado, perceberão adicional por tempo de serviço, na razão de cinco por cento a cada quinquênio de efetivo exercício, até, no máximo, trinta e cinco por cento, incidente sobre a remuneração ou o subsídio, excluídas as parcelas de caráter indenizatório.

Parágrafo único. Dentre outras que a lei dispuser, são consideradas atividades exclusivas de Estado:

I – as exercidas por policiais, bombeiros, guardas municipais, militares, membros da carreira diplomática, fiscais de tributos e, ainda, no âmbito do Poder Executivo, as demais relacionadas à atividade fim de fiscalização, arrecadação tributária, previdenciária e do trabalho, controle interno, segurança pública, planejamento e orçamento, gestão governamental, comércio exterior, política monetária nacional e supervisão do sistema financeiro nacional;

II – no âmbito do Poder Legislativo, as relacionadas à atividade fim de produção e consultoria legislativa;

III – as relacionadas à atividade fim dos Tribunais e Conselhos de Contas;

IV – as exercidas pelos integrantes das carreiras jurídicas de magistrado, membro do ministério público, delegado de polícia, advogado público e, ainda, no âmbito do Poder Judiciário e das demais funções essenciais à Justiça, as atividades fins exercidas por seus integrantes.

Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor e produz efeitos financeiros a partir da sua publicação, alcançando o tempo de serviço anterior à sua vigência, bem como os inativos e pensionistas.”

Sala das Sessões, em de de 2009.

Deputado LAERTE BESSA

E O AGENTE PENITENCIARIO NADA?????? ISSO É UMA VERGONHA!!!!!!!!
Fonte - PorGeovanni

AL aprova projeto que cria plano de carreira para Agentes Penitenciários

Estado – Por unanimidade, foi aprovado nesta terça-feira o projeto de lei do Executivo que reorganiza o quadro especial de servidores penitenciários do Estado, da Susepe (Superintendência dos Serviços Penitenciários).

A Susepe possui um déficit funcional de 539 agentes, 473 monitores e 386 auxiliares dos serviços penitenciários, calculados para a população carcerária de 1995, que representa somente 40,2% da atual. O projeto aprovado transforma, extingue e cria mais cargos nas categorias funcionais de agente administrativo, técnico superior e agente penitenciário, da seguinte maneira: “

– dos atuais 700 cargos de auxiliar de serviços penitenciários, ficam extintos 100 cargos, de acordo com uma emenda aprovada do deputado Marquinho Lang (DEM) – a proposta original do governo previa a extinção de 261 –, e 600 desses cargos( o projeto do governo previa 439) são transformados em cargos de agente penitenciário administrativo, nos graus "A", "B", "C" e "D". Fica ainda criado o grau "E", na categoria agente penitenciário administrativo, com 100 cargos, conforme a emenda aprovada, enquanto a proposta original previa a criação de 39 cargos nesse grau;

– os atuais 700 cargos de monitor penitenciário são transformados em cargos de técnico superior penitenciário e são criados 256 cargos na categoria, nos graus "A" , "B" e "C" , de acordo com a matéria original;

– na categoria de agente penitenciário, fica criado o grau "E" e mais 1.783 cargos nos graus "A", "B", "C", "D" e "E", também de acordo com o projeto inicial.

A matéria recebeu outras 12 emendas – nove aprovadas. Entre elas, prevendo que o servidor da Susepe não caracterizado pela simples percepção da gratificação do risco de vida será aposentado com proventos integrais, independentemente de idade mínima, ao completar 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos, se mulher, desde que some no mínimo 20 anos de exercício em cargo provido pelo servidor do Quadro.