sábado, 17 de janeiro de 2009

ESCLARECIMENTO

Informamos aos companheiros que o “ENCONTRO MARCADO PARA O MÊS DE ABRIL”, está aberto a todos os Asp’s, independente de matrícula.

Parceria Público Privada x Administração Estatal

Parceria Público Privada x Administração Estatal

Ideologicamente sou contra tal delegação estatal, entendendo que a PPP no sistema prisional tem obstáculos éticos. É do Estado a percutios criminis, o julgamento e aplicação da punição legal e a sua execução. A execução da pena é algo reservado filosófica, política e juridicamente ao Estado. É atividade jurisdicional do Estado.

Existe incompatibilidade entre os objetivos perseguidos pela política penitenciária, em especial, os fins da pena privativa de liberdade – retribuição, prevenção, e ressocialização -, e a lógica do mercado, esta enfatizada pela atividade negocial – mercantil.

Inicio a fase conclusiva, efetivamente entendendo que fui voto vencido por assim dizer, no que diz respeito a não implementação da PPP no nosso sistema prisional. Entendo que o paradoxo entre a situação que vivenciamos hoje no nosso sistema, com a realidade de um complexo limpo e com as condições quase ideais de sobrevivência, me seduziu em debater a questão da igualdade de tratamento, da isonomia de possibilidades e a certeza de que todos deveriam ter a oportunidade de contar com aquelas condições que são vistas nas apresentações das empresas que já administram unidades carcerárias e que afirmam ter a solução para o problema.

Cuido de que a resolução nº. 08, de 09 de dezembro de 2002 da Presidência do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, a época presidido pelo Dr. Eduardo Pizarro Carnelos, no art. 1º recomenda a rejeição de quaisquer propostas tendentes a privatização do Sistema Penitenciário Brasileiro.

Observo que a co-gestão implementada na Bahia, a cada dois anos impõe uma nova licitação, na PPP do sistema prisional de Pernambuco a empresa permanecerá por 33 anos.

Participei de vários debates sobre a parceria público-privada, fui palestrante em seminários sobre o tema, e mais me convenço de que precisamos refletir melhor e cuidar com toda a atenção da questão, sem embargos das questões legais que normalmente ocorrem relativamente a assunto de tal relevância.

Com a publicação do Edital para habilitação na concorrência da parceria público-privada do sistema prisional de Pernambuco, em razão do que vi, apreendi e discuti, e como forma de humildemente auxiliar o Governo do Estado de Pernambuco, mais especialmente o Governador Eduardo Campos e o Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Dr. Roldão Joaquim, capitaneado pelo Coronel Humberto Viana, chefe da SERES – órgão executivo da SDSDH, e bem assim compromissado pelo meu cargo de Promotor de Justiça da Execução Penal no Estado de Pernambuco, a seguir relato algumas sugestões e recomendações que julgo importantes para arremate contratual da empresa ou consórcio que seja ganhador da concorrência aberta.


Vejamos as recomendações a seguir gizadas:

1) Cuido de que o Estado deve ser o gestor da unidade ou complexo prisional, pelo que as atribuições do diretor que encabeça cada uma das unidades do conjunto ou complexo de Itaquitinga, devem ser rigorosamente relacionadas para que proporcionem a real condição de que é o Estado quem gerencia e administra a unidade prisional. Tais atribuições devem ser aclaradas, esclarecidas, bem delineadas, sob pena do diretor não ter qualquer relevância na gestão. A iniciativa privada pode ser apenas a realizadora dos serviços a serem realizados dentro de cada unidade. Cabe enfatizar que a Lei 8.666/93 que versa sobre a terceirização não contempla a transferência dos poderes administrativos.

2) Em outra vertente, lembrando que no Ceará a Justiça Federal determinou a saída dos agentes terceirizados e o retorno ou contratação dos agentes penitenciários, sugiro que antes da contratação dos funcionários para o labor no complexo de Itaquitinga, sejam eles capacitados em cursos de no mínimo 03 meses, e reciclados a cada um ano, com avaliação sistemática periódica.

3) Sugiro ainda, a necessidade de indicativos expressos da atuação da empresa privada na unidade prisional, com avaliações também a cada ano, podendo se cogitar de percentuais crescentes para atividades laborativas, capacitação profissional e cursos de 1º e 2º grau para os reeducandos, até que se chegue a totalidade dos reclusos envolvidos nas atividades, com metas definidas, explicitadas e avaliadas.

4) A criação de um conselho gestor e fiscalizador composto por integrantes do sistema penitenciário, pelos Promotores e Juízes das Execuções Penais, pela Pastoral Carcerária, por ONGs diretamente ligadas ao sistema e por representantes das Secretarias Estaduais dos Direitos Humanos e de Segurança Pública.

5) Indicativos expressos a serem revelados pelo Estado, relativos aos índices de reincidência daqueles oriundos de cada uma das unidades prisionais do conjunto ou complexo de Itaquitinga.

6) Imediata melhoria dos aportes financeiros destinados a cada uma das unidades prisionais geridas apenas pelo Estado de Pernambuco, em valores que no mínimo representem 80% (oitenta por cento) do valor pago por cada preso para os serviços da empresa privada na PPP.

7) Construção de 04 unidades prisionais na região metropolitana, sendo uma delas de regime semi-aberto, além de 04 outras no interior do Estado, sendo 02 delas no sertão, uma delas para atendimento do regime semi-aberto, providência que deve ser adotada até o prazo para inauguração e instalação da unidade de Itaquitinga, priorizando-se a separação dos reeducandos sumariados dos já condenados, se possível por faixa etária, perfil e ficha criminal.

8) Imediata implantação do plano de cargos e carreiras para os agentes penitenciários do Estado, e concurso público para Assistente Social, Psicólogos, Advogados, Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem, Médicos, e Professores para o sistema prisional público.

9) Reforma da estrutura do HCTP/Itamaracá-PE, e construção de um novo hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.

10) Providências imediatas para que as penitenciárias do Estado apenas sejam utilizadas para custódia e trabalho com os reeducandos já julgados e condenados.



11) Retirada imediata dos chamados “chaveiros” de todas as unidades prisionais do Estado.

12) Apresentação e implementação de planejamento e política sistemática, com metas definidas para todo o sistema prisional do Estado de Pernambuco.

13) Melhoria da estrutura física de todas as unidades já existentes e geridas pelo Estado.

14) Urgente finalização das obras de construção dos pavilhões da unidade prisional de Arcoverde/PE.

15) Capacitação e cursos para os técnicos e agentes penitenciários.

16) Providências para possibilitar às unidades prisionais já existentes atingirem um maior número de reeducandos em cursos de capacitação profissional, e de 1º e 2º grau, além de atividades laborativas.

17) Construção de novas cadeias públicas, ativação de algumas já construídas e desativadas, e recuperação daquelas que estão sem as condições necessárias.

18) Providências no sentido de que as cadeias públicas sejam geridas por um supervisor nomeado pela SERES, priorizando-se o ASP.

19) Providências para que o COTEL retorne ao seu objetivo principal e primordial de centro de triagem, com as condições necessárias para tal fim.

20) Criação de uma Secretaria Estadual de ou para Assuntos Penitenciários, ou Secretaria Estadual do Sistema Penitenciário, visando cuidar objetiva e exclusivamente do sistema prisional de Pernambuco, cujo projeto já foi entregue ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco para estudo sobre a viabilidade ou não da criação da secretaria Específica sugerida.







Parte das recomendações visam, em primeiro plano dotar o Estado de mecanismos de fiscalização e controle da unidade a ser construída e gerida em parceria público-privada, sem embargo das penalidades que já devem constar do contrato e da própria normatização das PPPs. As demais sugestões objetivam alertar ao Estado da necessidade de diminuir as diferenças de tratamento entre o complexo de Itaquitinga e as unidades administradas apenas pelo Estado, e conseqüentemente iniciar a reparação dos inúmeros equívocos e omissões históricas das administrações públicas em relação ao sistema prisional de Pernambuco.

O objetivo do relato e das recomendações apresentadas, é justamente colaborar com o Governo do Estado, não apenas no que diz respeito aos problemas do nosso sistema carcerário, mas de todo modo, em face da instalação de uma unidade com gestão compartilhada no sistema de PPP com as condições já comentadas, em contrato de mais de 30 anos, fica evidente que todos temos a obrigação de zelar para que o retorno da empreitada com a iniciativa privada seja efetivamente prático e útil à sociedade, oferecendo-nos possibilidades de entendermos e até aceitarmos os dois modelos de gestão, daí a necessidade de minimizarmos ao máximo as diferenças entre o que já existe no Estado e o debatido complexo prisional de Itaquitinga/PE, no sistema de parceria público-privada.

Temos um momento impar no debate das questões do sistema penitenciário. Não poderia me omitir em tão importante momento, prefiro entrar para a história como alguém que preferiu o debate e de alguma forma tentou colaborar com a possível melhoria e que não se rendeu ao difícil caminho.

Recife, 04 de junho de 2008.

Dr. Marcellus de Albuquerque Ugiette
Promotor de Justiça das Execuções Penais no Estado Pernambuco.