Quando uma professora dava aula a seus alunos sobre as diferenças
entre os ricos e os pobres, Júlia levanta o dedo:
- Senhora, meu pai tem tudo: TV, telescópio, DVD, Mercedes...
- Tudo bem, diz a professora, mas será que tem uma lancha?
Júlia reflete e diz:
- Bem, não...
A professora disse:
- Viu, não podemos ter tudo.
- Professora, disse Artur, meu pai tem tudo: TV, telescópio, DVD, Mercedes, Lancha,...
- Sim, responde a professora, mas será que tem um avião particular?
Depois de refletir, Artur responde:
- Bem, não...
- Está vendo que não se pode ter tudo na vida? disse a professora.
Joãozinho levanta o dedo e diz:
- Professora, meu pai, agora, tem tudo.
- Será? disse a professora.
- Certeza, pois sábado passado, quando minha irmã apresentou seu novo namorado, negão, de cabelo loiro (denominado crilouro ),rubro-negro e ELEITOR DE SERRA, tatuado, de bonézinho virado, cueca aparecendo, camisa de hip hop... o papai disse:
- P Q P !!!!... ERA SÓ O QUE ME FALTAVA!
quinta-feira, 1 de janeiro de 2009
Joãozinho... Again!!!!!
A ADVOGADA E O SURDO-MUDO
Um chefão da Máfia descobriu que seu contador havia desviado dez
milhões de dólares do caixa.
O contador era surdo-mudo, por isto fora admitido, pois nada poderia ouvir e em caso de um eventual processo, não poderia depor como
testemunha.
Quando o chefão foi dar um arrocho nele sobre os US$10 milhões, levou
junto sua advogada, que sabia a linguagem de sinais dos surdos-mudos.
O chefão perguntou ao contador:
- Onde estão os U$10 milhões que você levou?
A advogada, usando a linguagem dos sinais, transmitiu a pergunta ao
contador que logo respondeu (em sinais):
- Eu não sei do que vocês estão falando.
A advogada traduziu para o chefão:
- Ele disse não saber do que se trata.
O mafioso sacou uma pistola 45 e encostou-a na testa do contador, gritando:
- Pergunte a ele de novo!
A advogada, sinalizando, disse ao infeliz:
- Ele vai te matar se você não contar onde está o dinheiro!
O contador sinalizou em resposta:
- OK, vocês venceram, o dinheiro está numa valise marrom de couro, que está enterrada no quintal da casa de meu primo Enzo, no nº 400, da Rua 26, quadra 8, no bairro Santa Marta!
O mafioso perguntou para advogada:
- O que ele disse?
A advogada respondeu:
- Ele disse que não tem medo de Viado e que você não é macho o bastante para puxar o gatilho, seu Corno!!!
ADVOGADO(A) É FODA!!!!
Morte da vítima não afasta crime de extorsão mediante sequestro
A morte da vítima, no momento em que está sendo sequestrada, não descaracteriza o crime de extorsão mediante sequestro, descrito no artigo 159 do Código Penal. Não bastasse isso, quando o crime resulta em morte, os sequestradores são punidos com base no parágrafo 3º daquele artigo, que prevê pena de 24 a 30 anos de reclusão.
Baseada nesse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a uma mulher que pretendia ser julgada por homicídio qualificado, na tentativa de conseguir pena mais branda. Ela e outras três pessoas foram condenadas, em São Paulo, a penas entre 24 e 28 anos, por terem tramado e posto em execução um plano de sequestro que acabou frustrado.
O plano consistia em dominar a vítima em um quarto de hotel, levá-la para um cativeiro e exigir resgate de R$ 20 mil à família. A vítima chegou a ser algemada pelos sequestradores, mas reagiu, gritando por socorro, e foi morta a tiros. Os quatro criminosos (dois homens e duas mulheres) foram presos em flagrante.
No pedido de habeas corpus feito ao STJ, a defesa de uma das condenadas sustentou que a intenção do bando, que era exigir resgate, não chegou a se concretizar, pois, antes disso, ocorreu a morte da vítima. Assim, não teria havido extorsão, “uma vez que todos os réus foram presos de imediato”. Segundo a defesa, “a privação da liberdade, ou seja, o sequestro, não se concretizou e a extorsão também não ocorreu”, restando “somente o homicídio qualificado”.
A tese da defesa foi rechaçada pelo relator do caso, ministro Og Fernandes, que citou a doutrina e a jurisprudência da Corte para concluir que o crime de extorsão mediante sequestro fica configurado mesmo quando os criminosos não conseguem obter o resgate e ainda que não tenham tido tempo de pedi-lo. O que importa é terem privado a vítima de sua liberdade com a intenção de exigir a vantagem.
“Se, de um lado, não houve o auferimento da vantagem indevida; de outro, dúvidas não me acorrem a respeito da caracterização do delito imputado na peça acusatória”, afirmou o relator, lembrando que “a vítima foi surpreendida em um quarto de hotel, chegando a ser algemada para viabilizar o seu transporte para o local do cativeiro, não restando dúvidas acerca da consumação do delito”. Segundo ele, “a intenção dos agentes era pleitear o resgate. A morte da vítima se deu em decorrência de sua resistência e dos incessantes gritos de socorro”.
O relator lembrou, ainda, voto proferido, em 1992, pelo falecido ministro Assis Toledo, segundo o qual “a extorsão mediante sequestro, qualificada pelo resultado morte, não se descaracteriza quando a morte do próprio sequestrado ocorre no momento de sua apreensão”.
CALCULE SUA IDADE INTERIOR
BEM BACANA... CALCULA A IDADE INTERIOR, CUIDADO PARA NÃO LEVAR UM SUSTO !!!!
Se eu pudesse trincar a terra toda
Se eu pudesse trincar a terra toda
E sentir-lhe um paladar,
E se a terra fosse uma cousa para trincar
Seria mais feliz um momento...
Mas eu nem sempre quero ser feliz.
É preciso ser de vez em quando infeliz
Para se poder ser natural...
Nem tudo é dias de sol,
E a chuva, quando falta muito, pede-se,
Por isso tomo a infelicidade com a felicidade
Naturalmente, como quem não estranha
Que haja montanhas e planícies
E que haja rochedos e erva...
O que é preciso é ser-se natural e calmo
Na felicidade ou na infelicidade,
Sentir como quem olha,
pensar como quem anda,
E quando se vai morrer, lembrar-se de que o dia morre,
E que o poente é belo e é bela a noite que fica...
Assim é e assim seja...
Por Fernando Pessoa
O BOPE
Higiene íntima em Dubai
|
Santo Anjo
Santo Anjo do Senhor, meu zeloso guardador. Se a ti me confiou a piedade Divina, Sempre me rege, me guarde, me governe, me ilumine.
Amém